O mês de julho se aproxima e, com ele, a expectativa que esta temporada seja a mais movimentada dos últimos anos. Após os longos períodos de restrições provocadas pela pandemia de covid-19, em 2022, espera-se que a quantidade de turistas nas praias e balneários do Pará aumente exponencialmente.
Um dos destinos mais procurados por quem deseja curtir uma praia e pegar um sol, o município de Barcarena, no nordeste do Pará, adotou uma nova Lei Municipal que tem dado o que falar: no decreto, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (24), é adotada a cobrança de taxas de acesso para veículos de turismo nas praias e demais centros turísticos da cidade.
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A medida dividiu opiniões no município. Comerciantes de Barcarena alegam que a lei pode provocar uma queda no movimento de turistas na região, justamente pela cobrança de valores que podem chegar a R$ 2 mil.
O decreto que instaura a Lei Municipal prevê que, tanto o acesso, como a circulação e a permanência de veículos de turismo, nos limites territoriais das praias de Barcarena dependerá de solicitação, com 15 dias úteis de antecedência, de autorização prévia por parte das secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Trânsito, Defesa e Segurança Pública.
Após a solicitação de autorização, os veículos terão que ser inspecionados na chegada à cidade, onde será dada uma senha de acesso do ônibus, micro-ônibus, van ou similar, a qual deverá ser fixada no para-brisa do coletivo. Também será solicitada a lista de passageiros e comprovante de pagamento da taxa municipal.
Outras disposições do decreto dão conta sobre casos em que sejam feitas excursões pela cidade, com visitações em pontos turísticos, sem hospedagem, em que se torna obrigatória a presença de um guia de turismo local com credenciamento regularizado no Ministério do Turismo.
VALORES E TARIFAS
O valor das tarifas pelo estacionamento dos veículos de turismo nos locais previamente estabelecidos pelos órgãos responsáveis são válidos por apenas 24 horas e variam conforme o tipo de estadia e tipo do veículo. No caso do prazo de 24 horas ser excedido, será cobrada uma taxa adicional de 10% do valor por diária excedente. Veja abaixo os detalhes das tarifas:
Ônibus:
R$ 200 (excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados no Cadastur ou excursão sem hospedagem e visitação em pontos turísticos);
R$ 600 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel com CNPJ e alvará de funcionamento);
R$ 1.000 a R$ 2.000 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel sem CNPJ e nem alvará ou em casos de "piqueniques").
Nesta última categoria, o valor varia se a excursão for feita na baixa ou na alta temporada.
Micro-ônibus:
R$ 150 (excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados no Cadastur ou excursão sem hospedagem e visitação em pontos turísticos);
R$ 300 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel com CNPJ e alvará de funcionamento);
R$ 500 a R$ 720 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel sem CNPJ e nem alvará ou em casos de "piqueniques").
Na última categoria, o valor novamente varia se a excursão for feita em baixa ou alta temporada.
Vans e similares:
R$ 100 (excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados no Cadastur ou excursão sem hospedagem e visitação em pontos turísticos);
R$ 150 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel com CNPJ e alvará de funcionamento);
R$ 150 a R$ 300 (excursão com hospedagem em imóveis de aluguel sem CNPJ e nem alvará ou em casos de "piqueniques").
Igualmente a ônibus e micro-ònibus, na última categoria, a tarifa varia se a excursão for feita em baixa ou alta temporada.
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