Previsto no Artigo 180 do Código Penal, o crime de receptação qualificada se configura pela aquisição consciente de produto de roubo, com a finalidade de obter proveito próprio, no exercício de atividade comercial ou industrial. A pena para esse delito é de reclusão de três a oito anos, além de multa.
Foi justamente pela prática desse crime que a Diretoria de Polícia Metropolitana, por meio da 1ª Seccional Urbana da Sacramenta e Seccional Urbana da Cidade Nova, prendeu em flagrante delito Rodrigo Diego Rodrigues, na última sexta-feira (8).
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A investigação que levou à prisão do suspeito teve início depois que a vítima compareceu à Seccional para informar que teve uma carga roubada no valor de R$ 100 mil, oriunda do estado do Amapá. Diante das informações, a equipe da DPM realizou algumas diligências que possibilitaram a localização e apreensão da carga roubada.
A mercadoria foi encontrada no interior de uma transportadora de Belém, onde estava armazenada clandestinamente. No momento da apreensão, um dos autores do crime estava presente no local, sendo então detido em flagrante. Após ser submetida à perícia, a carga apreendida foi liberada para o proprietário.
O suspeito confessou o delito e disse que havia comprado a marcadoria pelo valor de R$ 40 mil. Os proprietários da empresa não foram localizados no momento do flagrante. No entanto, já foram identificados e serão intimados e indiciados pelos crimes de Associação criminosa e Receptação qualificada em atividade comercial.
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