A semana começou com uma boa notícia para pessoas com deficiências que aguardavam uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a limitação de alguns tipos de consultas e exames no Pará.
Após forte atuação da Defensoria Pública Estadual (DPE); Ministério Público do Estado (MPPA); Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/PA e Ministério Público Federal (MPF), a ANS informou na última segunda-feira (11) que aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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Uma das pessoas que foi bastante atuante nesta luta em defesa dos que precisam de tratamentos foi o Defensor Público Cássio Bitar. Para ele, “desde a última alteração nas diretrizes de atendimentos da ANS prevendo sessões ilimitadas para beneficiários com autismo, centenas de assistidos procuraram o Núcleo de Defesa do Consumidor denunciando que outros casos como TDAH e paralisia cerebral entre outros não recebiam o mesmo tratamento. Era uma flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia. Com este resultado, a partir de agora, em qualquer caso ou deficiência, quem define o quantitativo de sessões terapêuticas é o médico assistente, devendo o plano fornecer com o profissional devidamente qualificado”, destaca.
Apesar da conquista, a decisão foi demorada e só ocorreu após um imbróglio jurídico que teve início há quase um ano, ainda em agosto de 2021. Segundo a Defensoria Pública do Estado, tal discussão sobre a necessidade de não haver limitação prévia do número de sessões de terapias de reabilitação para pessoas com deficiência teve início na Promotoria do Consumidor da capital. Após várias reuniões com os órgãos públicos e instituições com competência para atuar na área, as sessões foram agora estendidas, beneficiando os consumidores que pagam planos de saúde.
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Durante as discussões, teve destaque a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência, afinal, se não ocorresse tal prática, seria possível notar a ver discriminação para as demais pessoas com deficiência que não estejam indicadas como autistas, para terem acesso ao rol de serviços garantidos pelos planos de saúde sob determinação da ANS. O defensor público Cássio Bitar, por exemplo, apontou que há a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, assegurando que toda forma de discriminação contra pessoas com deficiência deve ser superada.
CONSULTE OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Se você deseja saber se seu plano de saúde possui algum(ns) procedimento(s) específico(s), é possível acessar a lista do rol de procedimentos da ANS. Para isto, você deve:
1. Acessar o site da ANS: https://www.ans.gov.br/ROL-web/
2. Escolha uma das opções disponíveis: Consulta/Exames; Internação; Parto e/ou Odontologia. Depois, clique em "continuar”;
3. Digite o nome do procedimento que deseja verificar e clique “OK”;
4. A partir daí, verifique entre os resultados se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.
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