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Cartórios do Pará alertam sobre novo golpe na praça

Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará alerta população paraense sobre um novo golpe feito por estelionatários através de falsas intimações.

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Imagem ilustrativa da notícia Cartórios do Pará alertam sobre novo golpe na praça camera O golpe é realizado com uma falsa intimação enviada por meio postal ou eletrônico. | Marcelo Lélis/Agência Pará

Uma nova modalidade de golpe é identificada por cartórios do Pará: estelionatários estão enviando para a população paraense falsas intimações de protestos. Esses falsos documentos detalham supostas dívidas das vítimas, se passando por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto - nomenclatura que não existe. Os golpistas usam dados pessoais reais, brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás, todas com informações falsas de leis e supostos “selos autenticados”. A fraude já prejudicou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso.

O alerta está sendo dado aos paraenses pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA) e para todo o Brasil pelas associações regionais de cada Estado e do Distrito Federal.

Os cartórios alertam que, em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, as informações devem ser verificadas por meio de um telefonema para um cartório local ou pelo site oficial https://site.cenprotnacional.org.br/pesquisaProtesto para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ, se há veracidade na cobrança. O portal oferece informações sobre a existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

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Outro ponto de atenção é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com um pedido de sustação judicial do protesto.

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