O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Paul Marie Caruana, francês naturalizado brasileiro, está sendo acusado de assediar sexualmente a advogada Vivianne Saraiva, em 2020, enquanto ela fazia exercícios em uma academia, no bairro Batista Campos, em Belém.
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O julgamento ocorrerá nesta quinta-feira (15) às 10h, na 3ª Vara do Fórum Criminal de Belém.
Na época, Paul foi preso em flagrante por policiais militares dentro do estabelecimento onde o assédio ocorreu e, em seguida, foi encaminhado ao sistema penal.
De acordo com uma testemunha, eram por volta das 10h, quando a vítima fazia exercícios de abdominal, deitada em um colchonete. Neste momento, o acusado se aproximou de Vivianne, impulsionou seu quadril para frente, colocou o pênis na direção da advogada e disse: “Sua gostosa. Ainda vou te pegar”.
A vítima, então, se levantou imediatamente e procurou ajuda policial e administrativa da academia. As câmeras de monitoramento do local registraram todo o ocorrido, conforme consta na acusação.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou o homem pela prática do crime de importunação sexual e pediu a condenação dele para que sofra uma punição de cinco anos de reclusão.
Após esse caso, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou um projeto de autoria da deputada Marinor Brito e sancionada pelo governador Helder Barbalho prevendo políticas de combate aos assédios contra as mulheres dentro de academias.
A Lei n° 9.637, de 27 de junho de 2022 dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
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