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736 mil famílias têm direito a luz mais barata; saiba como!

Essas famílias com potencial para descontos na conta de luzno Pará ainda não são cadastradas, segundo a Equatorial Energia

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Imagem ilustrativa da notícia 736 mil famílias têm direito a luz mais barata; saiba como! camera Tarifa social concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias que preencham os requisitos | Wagner Almeida/Diário do Pará

No Pará, há mais de 971.907 clientes que já são cadastrados na tarifa social e mais de 736 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado, mas ainda não são cadastradas, segundo dados da Equatorial Energia Pará.

Esse benefício concede descontos de até 65% na conta de luz de famílias categorizadas como de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), indígenas e quilombolas com renda menor ou meio salário mínimo por pessoa. Também famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos para o seu funcionamento.

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Anteriormente, o cliente precisava fazer a atualização no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir atéa concessionária.

“No Pará, cerca de 971 mil famílias foram cadastradas, além de 736 mil famílias que ainda não estão cadastradas. Estamos sempre reforçando esse trabalho com os Cras sobre o benefício, para as famílias que se enquadram adquirirem. Esse ano foi prorrogado o prazo até dezembro de 2022 para as famílias de 2017 e 2018 cadastradas no benefício e que não fizeram sua atualização em decorrência da pandemia, atualizem.

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Caso não seja atualizado, será cortado em janeiro de 2023. Os consumidores precisam atualizar seus dados no Cras, que passa essas informações para a Equatorial. “No caso de cadastro, atualmente os interessados precisam solicitar a inscrição pelos nossos canais de comunicação ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício. Em até 5 dias a gente pode validar esse novo cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS)”, explica Anderson Torres, gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Pará.

PARA ENTENDER

Descontos

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, sendo:

Até 30 kWh/mês, a redução é de 65%

De 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%

De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%

Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

COMO SE CADASTRAR

Para se cadastrar, os clientes residenciais podem informar sua conta contrato no Cras mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda deve utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorial energia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.

REQUISITOS

-Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa

-Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo

-O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos

-Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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