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DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon deve atuar em comércio que aderirem à “Black Friday”

O órgão tem o prazo de 10 dias para que informe sobre o acatamento, ou não, da recomendação do MPPA

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Imagem ilustrativa da notícia Procon deve atuar em comércio que aderirem à “Black Friday” camera Equipe do Procon em atuação. Black Friday oficial é nesta sexta-feira (25) | Foto: Camila Barbosa / Divulgação

O Ministério Público do Estado (MPPA), através da 5ª Promotora de Justiça Cível de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, expediu na tarde da última terça-feira (22), uma recomendação junto ao órgão que realiza a Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) para que o instituto atue em todos os estabelecimentos comerciais que aderirem ao evento denominado “Black Friday”.

A recomendação tem o objetivo de garantir que os estabelecimentos concedam descontos reais sobre a oferta de produto, informando o custo inicial (tradicionalmente praticado) e o posterior com o respectivo desconto, como as condições de pagamento, de forma clara ao consumidor, obedeçam o prazo de entrega ofertado, bem como todas as demais condições pactuadas da compra para que não pratiquem a chamada “venda casada”.

Os locais devem distinguir claramente os produtos e/ou serviços que se encontram em oferta promocional daqueles que não estão em promoção, de modo que informem aos consumidores, com clareza, quais produtos e/ou serviços possuem descontos reais.

O órgão tem o prazo de 10 dias para que informe sobre o acatamento, ou não, da recomendação, e apresente manifestação com informações sobre as providências adotadas, com os documentos comprobatórios das ações.

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