O Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira (06), traz o Decreto nº 2.804, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.575/2022, a qual trata sobre o processo administrativo para apuração de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que tange à fiscalização. Com a nova lei, os agentes de fiscalização terão suas competências ampliadas, com autorização para realizar autuação e fixar o valor de multa no momento da lavratura do Auto de Infração, permitindo que os processos tramitem com maior celeridade no órgão ambiental.
A partir da publicação do Decreto, o agente de fiscalização ambiental pode apurar infrações ambientais; colher todos os meios de provas legais de autoria e materialidade, assim como a extensão do dano verificado no ato da fiscalização ambiental, notificando o autuado sobre Auto de Infração contra si lavrado, as obrigações, medidas administrativas cautelares porventura impostas e a opção por apresentar defesa no prazo designado em lei ou buscar a conciliação ambiental no Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam).
Tatilla Brito Pamplona, procuradora do Estado e chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), considera que o decreto traz significativas melhorias à atividade prática dos agentes de fiscalização, e tende a dar maior celeridade aos processos. “Os agentes de fiscalização passam a ter mais autonomia e competências, porque em paralelo ao que faz o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o agente de fiscalização vai efetivamente fixar o valor da multa no ato da fiscalização”, explicou.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida, “o processo, a partir de agora, se torna ‘menor’, porque o infrator vai ter ciência do auto lavrado e do valor de multa fixado no ato da fiscalização, já podendo entrar com pedido de conciliação ou com a defesa para impugnar o valor ou o auto em si”.
Força-tarefa - Nos últimos quatro anos, o número de fiscais ambientais aumentou em quase 1.000% no Pará. Atualmente, mais de 100 fiscais compõem a Força Estadual de Combate ao Desmatamento, que realiza a Operação Amazônia Viva junto com as polícias Civil, Científica e Militar, além do Corpo de Bombeiros Militar.
Trinta operações já foram deflagradas, resultando na apreensão de mais de 12 mil metros cúbicos (m³) de madeira em tora, 2 mil m³ de madeira serrada e 273 mil m³ de madeira em estaca, e na contribuição para a redução de 21% no desmatamento, na comparação entre agosto de 2021 a julho de 2022, e agosto de 2020 a julho de 2021, conforme o calendário do ano do Sistema de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite 2022 (Prodes).
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