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SEGURANÇA

Senador Jader propõe priorizar processos de mulheres

Proposta para que processos relacionados a vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade de tramitação foi apresentada ao Congresso pelo senador no primeiro dia de retorno dos trabalhos legislativos.

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Imagem ilustrativa da notícia Senador Jader propõe priorizar processos de mulheres camera Senador Jader diz que a prioridade de tramitação processual é essencial | Tamara Sare

Processos relacionados a vítimas de violência doméstica e familiar devem ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal. Esta é a proposta apresentada ao Congresso Nacional pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), no primeiro dia de retorno dos trabalhos legislativos.

A medida está de acordo com a Lei Maria da Penha e com a Lei 13.984/2019, que modificou o art. 1.048 do Código de Processo Civil. O projeto propõe alteração da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados, cuja parte seja mulher vítima de violência física.

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O senador destaca que a violência física contra a mulher, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, “constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades”.

“A prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres em nosso país. A demora na tramitação é, comprovadamente, um fator que agrava a vulnerabilidade dessas vítimas, ameaçadas ou agredidas pelos algozes quando a mulher toma a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar usando de recursos legais, como é o caso da Lei Maria da Penha”, explica.

No texto do projeto de lei, o parlamentar frisa a necessidade de que os processos de vítimas de violência doméstica passem a ter, em nível nacional e protegido por uma legislação própria, decisões e sentenças mais ágeis que o habitual. “Apesar de estar prevista no Código de Processo Civil e na Lei Maria da Penha, a celeridade na tramitação encontra diferenças de um tribunal para outro, em razão da forma como juízes interpretam a aplicação desses dispositivos”, explica o autor.

Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos apontam que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, e só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou Escócia.

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“Mesmo que já exista uma série de ações de prevenção e repressão contra esse tipo de violência, o seu enfrentamento deve ser um dos principais compromissos do Estado. Contudo, não é o que vem sendo demonstrado nos últimos anos”, ressalta.

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