Nesta segunda-feira (20), em Belém, a ONG Olívia realiza o lançamento da VI Edição do Casamento Coletivo LGBTQI+. Durante o evento, serão abertas também as inscrições para os casais interessados em oficializar a união na cerimônia programada para ocorrer no dia 24 de junho de 2023. Assim como em outros anos, o serviço busca garantir acesso à cidadania para todas as pessoas LGBTQI+ da Região Metropolitana de Belém.
O presidente da ONG, Marcos Melo, falou sobre a iniciativa e o que a torna tão inesquecível para os casais participantes. “As vivências LGBTQI+ são historicamente apagadas pelo preconceito. Por isso, queremos celebrá-las para que a sociedade compreenda que o respeito é necessário”, disse.
EXPECTATIVA
Desde a sua primeira edição, 70 casais oficializaram a união por meio do casamento coletivo. Este ano, a expectativa é preencher todas as 30 vagas disponibilizadas para a celebração. “Para se inscrever é necessário preencher uma ficha on-line e, neste primeiro momento, solicitamos o RG, além de informações pessoais. Já na segunda etapa, de habilitação, há uma lista de documentos a serem entregues”, explicou Marcos.
Segundo o presidente da ONG, o número de pessoas LGBTQI+ interessadas no matrimônio tem crescido com o passar dos anos. “Nossa última edição foi em 2019. Desde então recebemos muitas mensagens de pessoas interessadas e agora, felizmente, vamos realizar uma nova edição para conseguir atendê-las. Estamos planejando uma programação inesquecível e será um dia muito emocionante”, disse.
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Para se inscrever no casamento coletivo a pessoa deve ter 18 anos ou mais, apresentar certidão de nascimento original, documento de identificação com foto atualizada, CPF (original e cópia) e comprovante de residência.
Em caso de divorciados, além das documentações pessoais já mencionadas, também será solicitada a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio e fotocópia da sentença de partilha se houve ou não bens a partilhar. Para pessoas viúvas, será exigido certidão de casamento original, atualizada com anotação de óbito e cópia autenticada da certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a).
Em todos os três casos é necessário que haja duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, e que as mesmas apresentem um documento oficial de identificação com foto.
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