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ESTATUTO DO IDOSO

Já chegou aos 60? Então, confira os direitos dos idosos

Os brasileiros com 60 anos ou mais têm uma série de direitos e prioridades que vão muito além da meia-entrada no cinema, as vagas reservadas no estacionamento ou a fila preferencial

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Imagem ilustrativa da notícia Já chegou aos 60? Então, confira os direitos dos idosos camera Isenção em transporte público está entre os direitos voltados para os idosos | Foto: Mauro Ângelo / Diário do Pará

Cerca de 30 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas têm uma série de direitos e prioridades que vão muito além da meia-entrada no cinema, as vagas reservadas no estacionamento ou a fila preferencial. Mas boa parte da população desconhece.

No Brasil, esses direitos são regulamentados pela Política Nacional do Idoso, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa. “Os direitos da pessoa idosa são considerados um conjunto de garantias destinadas a propiciar uma melhor qualidade para essas pessoas, bem como resguardar contingências sociais e vulnerabilidades perante determinadas situações em que os idosos sejam colocados. Por essa razão foi instituída a lei nº 10.741/2003 em que se denomina o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências a respeito do tema”, explica a advogada Fernanda Barros.

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A advogada esclarece alguns desses direitos. “Para isso o Estatuto da Pessoa Idosa conferiu uma série de direitos das quais pode se citar é a garantia de prioridade processual, ou seja, a pessoa que possui 60 anos ou mais ela pode requerer que o seu judicial possua prioridade na tramitação. Dessa forma, ele vai ser julgado de forma prioritária, isto é, de forma mais célere. Outro direito garantido à pessoa idosa é o fato de que ela não pode ser discriminada, negligenciada ou sofrer alguma crueldade ou opressão. Além de que a pessoa idosa também possui o direito à vida”, diz.

“Outro direito que pode ser denominado é em relação aos alimentos dos quais a pessoa idosa pode solicitar aos seus familiares. Por essa razão ela pode solicitar através de via judicial a prestação dos alimentos e a obrigação alimentar seria solidária”, lista Fernanda Barros.

ESTATUTO

A advogada esclarece que existem direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa que são destinados a pessoas com 65 anos, como no caso do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Ela informa como proceder caso a pessoa idosa tenha seus direitos violados. “Ela pode comunicar através dos órgãos seja a Delegacia de Proteção ao Idoso que fica localizada na Rua Avertano Rocha, 417 - Campina, Belém. É uma delegacia específica para combater a violação dos direitos dos idosos e também outro órgão que pode ser mencionado é o Ministério Público no qual ele possui uma promotoria especializada”, esclarece.

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Em relação à gratuidade nos transportes públicos, a advogada destaca que ela é garantida seja nos transporte coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. “Porém é necessário que seja reservada 10% dos assentos para tais pessoas e nos casos das pessoas compreendidas entre 60 e 65 anos fica a critério da legislação local de expor sobre o exercício dessa gratuidade”, diz.

“No caso de não ser considerado uma reserva gratuita de duas vagas por veículo no caso de transporte interestadual haverá um desconto de 50% no mínimo no valor das passagens para as pessoas que excederem tais vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, acrescenta a advogada.

DIREITOS

l Benefício de Prestação Continuada (BPC)

l Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

l Isenção em transporte público

l Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados

l Medicamentos gratuitos

l Prioridade em trâmites da Justiça

l Meia-entrada em eventos

l Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde.

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