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DECISÃO FAVORÁVEL

MPPA ordena tratamento para paciente em estado grave em UPA

A decisão da Justiça foi favorável ao paciente que precisa de atendimento urgente. Ele está internado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando transferência para uma unidade hospitalar.

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Imagem ilustrativa da notícia MPPA ordena tratamento para paciente em estado grave em UPA camera Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) | Reprodução MPPA

Na segunda-feira (12) o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública movida pela Promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar em face do Estado do Pará. O caso envolve um paciente em estado grave que se encontra internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Capanema à espera de um tratamento especializado, incluindo a necessidade de uma cirurgia vascular, que se tornou ainda mais urgente devido à gravidade de seu estado, podendo culminar em um procedimento de amputação.

Na decisão proferida pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, Enguellyes Torres de Lucena, foi acolhido o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. O Estado do Pará foi obrigado a transferir o paciente para um hospital estadual com a capacidade necessária para atender o caso, ou qualquer outro hospital conveniado ou privado, com as despesas custeadas pelo erário público. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária, até um limite estabelecido.

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A liminar, concedida em 31 de agosto de 2023, ainda não foi cumprida devido à falta de leitos na rede pública. Diante disso, o Ministério Público pleiteou a execução provisória da multa, o bloqueio nas contas do Estado do Pará e a transferência do paciente para um hospital da rede particular com perfil em saúde capaz de atender à gravidade e especialidade do caso, às custas do Estado.

A decisão ainda destaca que o prazo para manifestação do requerido é até 20 de outubro de 2023, afastando a possibilidade de revelia. Diante da ausência de cumprimento da decisão liminar, abre-se a possibilidade para a execução da multa imposta, devido à sua natureza coercitiva.

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O Ministério Público, caso o Estado do Pará persista no descumprimento, providenciará orçamentos do procedimento em hospital privado, visando ao bloqueio da quantia necessária para garantir o tratamento do paciente.

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