Oficialmente, a Black Friday acontece apenas na próxima sexta-feira (24), mas há dias os estabelecimentos comerciais estampam as placas com anúncios de preços promocionais alusivos a este período. Em um shopping no bairro de Batista Campos, por exemplo, lojas de todos os departamentos exibem em suas vidraças descontos de até 80% nos produtos, ofertas que já tem atraído inúmeros clientes e o movimento tende a aumentar ainda mais, uma vez que as promoções vão continuar até o dia 30 de novembro.
O universitário Thiago Paiva, 23 anos, é um dos muitos consumidores que já estão no período de busca por produtos em que estão inseridos no desconto da Black Friday. No caso dele, a vontade é comprar um Playstation 5 que, sem o possível desconto deste período, é mais bem mais caro. “Há dias que estou pesquisando. Se seguir a projeção de descontos, espero que abaixe pelo menos uns 30% que será muito em conta, já que o preço passa dos R$ 4 mil”, disse o universitário. É nessa perspectiva que a enfermeira Vanessa Alencar também pesquisa os preços, sempre guiada pelas placas que indicam os melhores preços da Black Friday, sobretudo os que chegam ao 80% de desconto. “Tenho pesquisado roupas, sapatos, maquiagens, televisão e tudo que tiver bons descontos. Se realmente tiver desconto aplicado, decido aproveitar e comprar e, quem sabe, até os presentes de Natal”, disse ela.
Mas, de acordo com os lojistas, o período vai além da famosa pechincha dos clientes para a consumação de negócios. Numa loja de aparelhos e planos telefônicos daquele shopping, por exemplo, a estampa com a inscrição Black Friday na camisa dos funcionários tem resultado em aumento de vendas. “Aqui na loja, alguns aparelhos estão com 50% de desconto da promoção, desde o início do mês e desde lá aumentaram as vendas. E, até o dia da Black Friday, estamos contando com mais clientes na loja”, declarou Alex Monteiro, 32 anos, vendedor. E, ainda de acordo com os lojistas, a expectativa do aumento de venda deve ir além da data oficial da Black Friday, uma vez que os preços promocionais vão durar pelo menos até o final de novembro. “Se for igual aos anos anteriores, até o dia 30 vai ter desconto. Então, as vendas devem continuar, o que é bom para nós porque quanto mais vendas, mais aumenta nossa comissão”, concluiu Paula Cunha, 32 anos, vendedora.
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Advogado alerta consumidores sobre regras de troca
A Black Friday acontece anualmente na última sexta-feira de novembro. É um período com super promoções no varejo, sendo uma das datas mais importantes do comércio brasileiro.
No entanto, sabemos que às vezes exageramos nas compras, especialmente quando há promoções, como no caso da Black Friday. Apesar das ofertas e dos descontos imperdíveis, o consumidor precisa ficar atento aos direitos de trocas durante a Black Friday, caso se arrependa da compra ou se o produto vier com defeito.
O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA, Igor Pinheiro, explica que as pessoas podem realizar a troca de produtos, mas as regras são um pouco diferentes caso a compra seja efetuada em loja física ou online.
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Igor Pinheiro, advogado especializado em direito do consumidor, lembra que existem dois conceitos diferentes: troca e arrependimento. “A troca de um produto não está prevista obrigatoriamente no Código de Defesa do Consumidor. Isso depende das políticas de trocas de cada loja, por isso é necessário ficar atento às orientações antes da aquisição, já que nem todo tipo de troca é assegurado por lei. Nenhum proprietário é obrigado a realizar a troca de um produto. Isso geralmente acontece mais no período da Black Friday”, pontua.
“Nas compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode trocar o produto em até sete dias úteis, contados a partir da data do recebimento do produto. Essa troca pode ser por qualquer motivo e não necessita justificativa. Em caso de estorno, o valor do frete também deve ser devolvido”, explica o especialista.
Loja física
A compra feita na loja física, no entanto, é um pouco diferente. Igor Pinheiro esclarece que muitas acabam fazendo a troca de produtos sem qualquer tipo de defeito, mas que elas não são obrigadas a realizar a substituição. “As lojas não têm a obrigação de efetuar a troca apenas pela insatisfação do consumidor. Se o comércio for físico, a troca por gostos pessoais como cor ou modelo não é obrigatória, caso o objeto esteja em perfeito estado. O que acontece muito, é o comerciante realizar a troca do produto que não é defeituoso para fidelizar o cliente”, afirmou a advogado.
O especialista diz que a troca deve ser obrigatória se a mercadoria for entregue com defeito. “Neste caso, produtos com vício de qualidade ou quantidade de acordo com o artigo 26 do CDC, quando há um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas. Já os produtos duráveis, como máquinas de lavar, geladeiras e etc, o prazo para reclamação é de 90 dias, contados a partir da data da compra”, esclarece.
Orientação
O especialista alerta que caso o consumidor enfrente problemas para efetuar as trocas, pode tomar outras medidas com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, serviço do Ministério da Justiça, ou em sites, como o Reclame Aqui.
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