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A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão liminar exige licenças do restaurante Flor do Combu

Segundo o Ministério Público do Estado do Pará e demais órgãos de fiscalizaçãp, foram verificados problemas higiênicos e de armazenamento durante vistorias realizadas no restaurante Flor do Combu, localizado na Ilha do Combu, região insular de Belém.

Imagem ilustrativa da notícia Decisão liminar exige licenças do restaurante Flor do Combu camera O restaurante fica localizado em frente de Belém | Divulgação

A Justiça Estadual concedeu uma liminar parcial solicitada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para que o restaurante Flor do Combu, localizado na Ilha do Combu, em Belém, apresente licenças de funcionamento expedidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Municipal de Meio Ambiente. O documento foi expedido na última terça-feira (21). Caso semelhante tinha acontecido com o Olaria River Hostel, também no Combu, em outubro.

Conforme vistorias realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e demais órgãos de fiscalização, entre setembro de 2021 e julho de 2022, verificou-se problemas nas condições higiênicas e de armazenamento das dependências do restaurante.

Além disso, a Promotoria de Justiça convidou os representantes do estabelecimento para que comparecessem à audiência extrajudicial no Ministério Público, no dia 10 de agosto de 2022, porém, compareceram com atraso. Já na audiência remarcada, no dia 17 de agosto de 2022, os representantes do restaurante não compareceram ao órgão público e nem justificaram ausência.

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Dessa forma, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas concedeu parcialmente os pedidos liminares do MPPA e determinou que a empresa Flor do Combu apresente, em 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela SEMMA (Secretaria de Meio Ambiente de Belém).

Descumprimento

Em caso de descumprimento, fixou-se pena de multa diária de R$5 mil, limitada a R$ 100 mil. O Juiz de Direito Raimundo Santana determinou ainda que o Município de Belém seja intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações sobre os fatos.

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Quanto aos demais pedidos liminares da Promotoria de Justiça, a Justiça decidiu que serão reapreciados no curso do processo.

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