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Segunda parcela do 13º deve ser paga nos próximos dias

Descontos, que variam entre os trabalhadores, se referem ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, e dependendo do caso, a outros fatores

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Imagem ilustrativa da notícia Segunda parcela do 13º deve ser paga nos próximos dias camera Marcos Santos/USP

Faltam poucos dias para que milhares de brasileiros recebam a segunda parcela do 13º salário, que deve ser pago pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Os valores que correspondem à metade da remuneração dos trabalhadores são bastante aguardados já que, em muitas ocasiões, servem para agregar nas despesas de fim de ano. Porém, é preciso estar atento aos descontos aplicados legalmente como do Imposto de Renda e INSS, para não errar as contas.

O DIÁRIO conversou com o economista Nélio Bordalo, que explicou o que pode causar a impressão de que algo está errado no valor recebido. “Esses questionamentos, muitas vezes, são causados porque as pessoas não lembram dos descontos que serão feitos nesta segunda parcela, e que podem variar dependendo de cada trabalhador. Vale lembrar ainda, que muitos sistemas são alimentados por pessoas e que podem haver erros. Tudo isso pode frustrar uma boa expectativa”, diz.

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Além dos descontos de contribuição do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), outros valores podem ser subtraídos do pagamento em algumas situações. “Dependendo do salário, se tem o abatimento do INSS de 7,5% até 14%. Já com relação ao IRRF, o trabalhador pode ser isento caso receba até R$ 1.903,00. Acima desse valor, os descontos podem variar de 7,5% até 27,5%”, detalhou Bordalo.

O economista lembra que além desses dois principais descontos, outros podem influenciar no valor final da segunda parcela do décimo. “A quantidade de meses trabalhados, se houve muitas faltas do colaborador ao longo do ano e, até mesmo, o pagamento de pensão alimentícia podem entrar nesse cálculo final para ser abatido dos valores”, pontuou. Vale lembrar que o pagamento da segunda parcela do 13º salário estará disponível para todos os trabalhadores que exerçam atividades com carteira assinada e servidores públicos. O não pagamento até o prazo final pode acarretar em multa de R$ 170,25 por funcionário, caso as empresas privadas não façam o pagamento.

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“Esse é um benefício garantido por lei. Então, caso o trabalhador se sinta prejudicado deve entrar em contato imediatamente com a gestão para relatar. Caso a empresa não tome as devidas providências deve-se então procurar as saídas legais pelo ministério do trabalho”, orienta o economista.

Para não ter uma má percepção ou gerar confusão na hora do recebimento é importante saber fazer o cálculo correto da segunda parcela do benefício. Nesta hora, o trabalhador deve inserir os descontos principais: INSS e IRRF (caso houver). Suponhamos então que um trabalhador receba o salário bruto de R$ 1.320,00 e tenha trabalhado por 12 meses.

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