Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal e prevê pena para esses crimes de um a quatro anos de reclusão. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido. Além disso, a concessionaria de energia pode cobrar os valores de consumo retroativos referente ao período do furto/fraude e acrescidos de multa.
Nesta terça-feira (02), uma equipe da Polícia Civil prendeu um homem em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica de uma residência vizinha em Itaituba, no sudoeste paraense.
Conteúdos relacionados:
- Boate Sunrise, em Belém, é flagrada com gato de energia
- Clínica e fábrica de açaí são flagradas furtando energia
- Academia pode ter roubado energia equivalente a 300 casas
Uma mulher procurou a polícia, no dia 27 de dezembro, para registrar um boletim de ocorrência informando sobre o desvio de energia de sua residência. Os valores da fatura da vítima passavam de R$ 6.500,00.
Quer mais notícias sobre o Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!
Com base no relato, os agentes foram até a residência e puderam constatar o furto de energia. A fiação estava direcionada para a casa do investigado. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a unidade policial para cumprir os procedimentos de praxe, onde aguarda o desdobramento do Poder Judiciário.
Os funcionários da concessionária de energia também foram acionados ao local para remover a ligação clandestina.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar