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Incêndios em condomínios aumentam 69% em um ano

Na capital, somente em 2023, foram 88 ocorrências em residenciais, o que chama a atenção para as medidas necessárias para evitar esse tipo de acidente. Saiba quais são

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Imagem ilustrativa da notícia Incêndios em condomínios aumentam 69% em um ano camera Incêndio em um edifício | Foto: Reprodução

Levantamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) aponta que, em 2023, foram registrados 8.313 atendimentos relacionados a incêndios em todo Estado do Pará. Somente na Região Metropolitana foram registrados 2.208 registros, dos quais 88 foram ocorrências em condomínios. Ainda de acordo com dados da corporação, o ano de 2022 registrou 1.067 ocorrências de incêndios, sendo 52 em residenciais em condomínios, o que corresponde a um aumento desses sinistros em empreendimentos residenciais na ordem de 69,23% de um ano para o outro.

Os números servem de alerta para que os cuidados sejam redobrados, especialmente neste período de elevadas temperaturas onde os equipamentos de ar condicionados e ventiladores são cada vez mais necessários.

“Nos últimos meses a capital presenciou diversas ocorrências de incêndios de grandes proporções em condomínios residenciais, com cenas desesperadoras de evacuação das famílias e de muita tristeza de quem testemunha sua propriedade, fruto de muito trabalho e penosa economia, esvair-se consumida pelas chamas em poucos minutos”, destaca Pedro Henrique Garcia Tavares, advogado especialista em Direito Condominial.

No dia 19 de agosto do ano passado um apartamento localizado no penúltimo andar do Edifício Bossa Nova, no bairro do Castanheira, pegou fogo. Os moradores ficaram desesperados com a situação e conseguiram sair do prédio, ficando na rua enquanto os bombeiros lutavam para debelar as chamas e controlar o incêndio.

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Dia primeiro de outubro passado um incêndio de grandes proporções atingiu o primeiro andar do Edifício Deneb, localizado na Avenida Pedro Miranda, esquina com a travessa Lomas Valentinas, no bairro da Pedreira. Segundo testemunhas, o fogo teria iniciado nas primeiras horas da manhã, por volta de 5h, em um dos apartamentos, se alastrando para dois apartamentos vizinhos. O incidente não deixou vítimas, apenas danos materiais.

Ainda no mês de outubro, no dia 9, outro apartamento pegou fogo na rua dos Tamoios, bairro do Jurunas, em Belém. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar evacuaram o prédio. As chamas atingiram o último apartamento e puderam ser vistas de longe. Os bombeiros atuaram rapidamente no combate às chamas, impedindo que o fogo se alastrasse para outros apartamentos. A suspeita é que tenha ocorrido um curto-circuito no apartamento. Não houve vítimas.

Apesar de, em todos os casos ser imprescindível uma perícia técnica para apontamentos das causas, é comum que a constatação do Corpo de Bombeiros quase sempre esteja relacionada aos fenômenos termoelétricos em aparelhos eletrônicos. “Na esmagadora maioria dos casos, o problema é proveniente de curto-circuito, bem como de sobrecarga de energia em tomadas e instalações elétricas indevidas ou em precário estado de conservação”, aponta Pedro.

Existem outros casos de incêndios provenientes de velas acesas em armários e próximos a cortinas, instalações elétricas desgastadas, pequenos vazamentos de gás, cozimento esquecido em fogões e arremessos de restos de cigarros pelas sacadas e janelas. “São alguns exemplos que parecem improváveis, mas que iniciam grandes tragédias em condomínios”, destaca o advogado.

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Síndicos, administradores e moradores de condomínios devem estar atentos para implementação de ações de prevenção e combate a incêndio, bem como da manutenção adequada dos equipamentos. “Além disso, é de extrema importância que os gestores mantenham atualizados o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que assegura o cumprimento de exigências legais, bem como mantenham as rotas de fuga sinalizadas e desobstruídas.

Em caso de incêndio em condomínio a orientação é a evacuação imediata do prédio com toda família e animais de estimação, levando apenas o que tiver à mão. “Deve ser usada a escada de incêndio, mantendo a porta corta-fogo fechada e nunca deve ser usado o elevador. A rota de fuga é sempre para o térreo, nunca para o topo. Ao ser constatado um princípio de incêndio, deve ser ligado imediatamente para 193 - Corpo de Bombeiros”, aponta o advogado.

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