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AGRESSÃO A NORTISTAS

MPF acusa mulher de xenofobia dentro de avião em Santarém

Passageira de um voo que estava em Santarém, no oeste do Pará, é acusada de praticar o crime de injúria racial, cuja pena varia de um a três anos de prisão.

Imagem ilustrativa da notícia MPF acusa mulher de xenofobia dentro de avião em Santarém camera Aeroporto de Santarém foi palco de episódio de xenofobia em janeiro de 2023 | Reprodução/Infraero

A xenofobia é caracterizada como uma manifestação de preconceito e hostilidade direcionada a pessoas de outras nacionalidades ou culturas. Ela pode ser expressa por ataques, como agressões físicas e verbais, mas também de maneira mais silenciosa, quando o preconceito é expresso por falas que, de alguma forma, menosprezem os estrangeiros.

A Justiça Federal de Santarém (PA) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré uma mulher acusada de praticar xenofobia contra pessoas da região Norte do Brasil.

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Segundo o MPF, a denunciada cometeu o crime de injúria racial – previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989 – a bordo de uma aeronave que estava pousada no aeroporto de Santarém, no Pará, em janeiro do ano passado. Inclusive o próprio prefeito do município, Nélio Aguiar, teria sido uma das pessoas que presenciaram o ocorrido.

Testemunhas apontam que a mulher teria chamado a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.

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Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, uma vez que ela usa a característica étnica de um povo para disseminar discurso de ódio a partir de adjetivos pejorativos e ofensivos.

“O contexto fático em que se deu a conduta criminosa da acusada, qual seja, proferir discurso ofensivo diante de uma grande quantidade de pessoas, demonstra a clara intenção em praticar discurso discriminatório em razão da origem”, registra a peça acusatória.

ACORDO

A decisão da Justiça considerou o pedido feito pelo MPF de suspensão condicional do processo. A medida consiste num acordo entre o órgão acusatório e a ré, permitido nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano.

A proposta de substituição da pena privativa de liberdade exige a prestação de serviços comunitários por um ano; a comprovação de que a acusada não é reincidente e que não foi beneficiada nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime por algum acordo semelhante; e o pagamento multa no valor de dez salários-mínimos. Foi concedido prazo de dez dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta do MPF.

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