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COTA DE GÊNERO EM BELÉM

Dois vereadores perdem mandatos na Câmara de Belém

Por decisão da ministra Carmen Lúcia perdem os mandatos os vereadores Roni Gás e Túlio Neves e assumem as vagas na Câmara Municipal de Belém duas mulheres: Eduarda Bonanza e Simone Kawage.

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Imagem ilustrativa da notícia Dois vereadores perdem mandatos na Câmara de Belém camera A vice-presidente do TSE determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS, nas eleições para a CMB em 2020 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A fraude à cota de gênero foi um dos temas mais importantes enfrentados pela Justiça Eleitoral ao longo de 2023. Julgamentos de processos sobre o assunto estiveram na ordem do dia de inúmeras sessões presenciais e virtuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles as ações movidas pelos diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União), que ajuizaram ações de impugnação de mandatos de eleitos em 2020, alegando fraude à cota de gênero.

Na semana passada, a vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS (atual Solidariedade), que concorreu às eleições para a Câmara Municipal de Belém (CMB) em 2020. Por decisão da ministra, que determinou imediato cumprimento da sentença, perdem os mandatos os vereadores Roni Gás e Túlio Neves.

Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, assumem mandatos na Câmara Municipal de Belém duas mulheres: Eduarda Bonanza (PP) e Simone Kawage (União Brasil). A decisão da ministra encerra a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral apresentada pelo Solidariedade e deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação de acórdão.

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AÇÃO

Já chegou ao TSE ação semelhante que pede impugnação das chapas do Partido Liberal na disputa por vagas de deputados estaduais. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A expectativa é de que essa ação seja julgada ainda no mês de março. O Tribunal Regional, por sua vez, deve julgar ainda este mês ação semelhante de impugnação contra a chapa de deputados federais eleitos pelo PL.

As ações julgam acusações de fraudes nas cotas de gênero, previstas na Lei Nº 9.504/1997, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa no Distrito Federal, para as assembleias legislativas e para as câmaras municipais.

Decisão

No ano passado, por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém nas Eleições de 2020. O caso envolve o mandato eletivo de Zezinha da Silva e de Rayanne dos Santos, eleitas pelo PSD. A alegação dos partidos que solicitaram impugnação é de que as candidaturas foram fictícias, visando apenas atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral.

A ministra Carmen Lúcia apontou que as duas candidatas do PSD tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.

O TSE determinou a anulação da votação obtida pelo partido e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Carmen Lúcia.

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