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LITÍGIO ZERO

Adesão ao programa de regularização tributária vai até julho

Podem ser negociados débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Carf. O contribuinte terá de abrir mão do processo administrativo e aceitar as regras de negociação do programa

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Imagem ilustrativa da notícia Adesão ao programa de regularização tributária vai até julho camera Contribuinte deve propor um acordo para Receita. Se for aceito, ele deve desistir da discussão para aproveitar as condições especiais | FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado

O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Litígio Zero, que prevê a renegociação de dívidas com a Receita Federal, começou nesta segunda-feira (1º). A versão 2024 do PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) vai até 31 de julho.

Segundo a Receita, o programa gerou uma arrecadação de R$ 5,6 bilhões no ano passado. Por meio de transação tributária, podem ser negociados débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O contribuinte terá de abrir mão do processo administrativo e aceitar as regras de negociação do programa.

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O programa está disponível para pessoas físicas e empresas. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação e com alta ou média perspectiva de recuperação, o valor deve ser de até R$ 50 milhões.

Também há condições especiais para débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, o que dá hoje R$ 84.720, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o acordo não depende da capacidade de pagamento nem da classificação da dívida.

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ACORDO

O contribuinte deve propor um acordo para Receita Federal. Se a proposta for aceita, ele deve desistir da discussão para aproveitar o parcelamento das dívidas com descontos e outras condições especiais. A adesão é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), em “Legislação e Processo”, na opção de serviço “Requerimentos Web”.

O acordo é validado após o pagamento da primeira parcela. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser preenchido com os códigos 6268 para débitos previdenciários e 6274 para os demais.

LITÍGIO ZEROCONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para débitos classificados pela Receita como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

- Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais

- Observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito

- Entrada de 10% da dívida após os descontos, em até cinco prestações

- Pagamento do restante em até 115 meses ou

- Entrada de no mínimo 10% do saldo devedor em até cinco vezes

- Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada

- Saldo residual em até 36 vezes

Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação

- Pagamento de no mínimo 30% em até cinco prestações

- Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada

- Saldo residual em até 36 vezes ou

- Entrada de 30% da dívida em até cinco vezes

- Pagamento do restante em até 115 meses

Créditos com valor de até 60 salários mínimos (pessoa física ou MPE). Entrada de 5% em até cinco prestações, com pagamento do restante em:

- Até 12 meses, com redução de 50% ou

- Até 24 meses, com redução de 40% ou

- até 36 meses, com redução de 35% ou

- Até 55 meses, com redução de 30%

Fonte: Receita Federal

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