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Detran matricula aprovados da 2ª fase do CNH Pai D’égua

O programa espera que 20 mil pessoas inscritas se matriculem para a segunda fase do CNH Pai D’égua

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Imagem ilustrativa da notícia Detran matricula aprovados da 2ª fase do CNH Pai D’égua camera Programa CNH Pai D´égua | Asdecom / Detran

O programa CNH Pai D'égua, coordenado pelo Detran e uma iniciativa do Governo do Estado, proporciona a emissão gratuita da Carteira de Habilitação em todos os 144 municípios do Pará. Seu propósito é ajudar os beneficiários a elevar a renda familiar por meio desse documento. Destaca-se como o principal programa social de emissão de Carteira Nacional de Habilitação no Brasil.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) está realizando as matrículas dos 20 mil aprovados na segunda fase do Programa CNH Pai D’égua até a quarta-feira, dia 22. Esse programa é considerado o maior programa social de emissão de Carteira Nacional de Habilitação do Brasil.

Os aprovados, provenientes de mais de 80 municípios das regiões de trânsito de Abaetetuba, Capanema, Paragominas, Tucuruí e das regiões do Marajó e Metropolitana de Belém, que ainda não efetuaram suas matrículas, devem estar atentos ao prazo para não perderem a oportunidade.

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Renata Coelho, diretora-geral do Detran, ressalta a importância de os aprovados acompanharem o prazo, pois não há previsão de adiamento desta etapa. Esta fase marca o início dos procedimentos que antecedem as aulas nos Centros de Formação de Condutores (autoescolas).

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Para garantir o atendimento, os candidatos selecionados devem apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou equivalente para Primeira Habilitação, ou Carteira Nacional de Habilitação válida no caso de mudança ou adição de categoria; CPF; comprovante de residência atualizado; certificado ou declaração de escolaridade de nível fundamental emitido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ou equivalente em outra Unidade Federativa; e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado do Pará, com vencimento máximo de 90 dias.

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