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Jader propõe varas especializadas no atendimento de idosos

Recomendação do senador foi enviada ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso. Espaços exclusivos facilitam o atendimento e garantem cumprimento de direitos

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Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe varas especializadas no atendimento de idosos camera Senador recomenda a extensão das varas especializadas para todos os tribunais do país | Divulgação

Em 12 anos, a população idosa do Brasil cresceu 56%. O último Censo Demográfico realizado pelo IBGE mostra que pessoas acima de 60 anos somam mais de 32 milhões de brasileiros. A expectativa é que a população idosa no Brasil seja de mais de 41 milhões de pessoas até 2030. Os dados revelam a necessidade de o país avançar na implantação de políticas públicas de proteção a esse nicho da população. Os idosos são as maiores vítimas do aumento de práticas de golpes de toda natureza. São inúmeras denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa na última década.

Uma das medidas sugeridas e já adotadas por alguns estados, é a criação, nos Tribunais Regionais, de Varas Exclusivas para Pessoas Idosas. Essa recomendação foi sugerida pelo senador Jader Barbalho (MDB) ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso. “Considero esse um assunto de extrema importância. A população brasileira está envelhecendo e com isso, aumenta o número de crimes contra idosos”, argumenta o senador.

O senador argumenta que as varas exclusivas brasileiras oferecem vantagens por apresentarem decisões mais bem fundamentadas, além de prestação jurisdicional especializada em assuntos técnicos e atentas ao cumprimento dos direitos.

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Jader lembra ainda que o Estatuto do Idoso prevê a criação de varas especializadas e exclusivas para pessoas acima de 60 anos além da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instância.

Com o título “Acesso à Justiça” os artigos. 69 a 71 do Estatuto destacam os dispositivos que preveem a possibilidade de criação de varas especializadas e exclusivas do idoso (art. 70), e asseguram a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 71), mas poucos estados da Federação criaram essas estruturas exclusivas para atendimento aos idosos. O Paraná foi o primeiro Estado a constituir uma vara especializada no atendimento à idosos e o Tribunal de Justiça do Maranhão criou a Vara Especial do Idoso e dos Registros Públicos da Comarca da Ilha de São Luís.

“As varas exclusivas ainda estão em menor número em relação às demais unidades judiciárias, mas os magistrados concordam que, nesses juizados especializados, as equipes de servidores, colaboradores e magistrados acabam por conhecer, de maneira aprofundada e técnica, os casos que chegam para o Poder Judiciário se manifestar”, defende o parlamentar.

Jader propõe varas especializadas no atendimento de idosos
📷 |Marcelo Cardoso / Ag. Brasil

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DEMAIS

Neste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encaminhou à Assembleia Legislativa do estado o Projeto de Lei nº 3.710/2024, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro entre outras providências, prevendo as competências dos Juízos do Idoso e a criação da Vara Exclusiva para o Idoso.

No ofício, o senador paraense solicita que o ministro Barroso analise a viabilidade de recomendar aos demais tribunais regionais de todo o país, para que sigam o exemplo do Rio de Janeiro e encaminhem projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas estaduais, com o intuito de criarem Varas Exclusivas para os Idosos

“No ano passado, a ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu 411 denúncias referentes à negligência contra idosos, 238 sobre abusos financeiros, 229 de violência psicológica e 194 de abandono da família, só na capital. Este ano, os números registrados até o dia 7 de junho, revelam que as denúncias de ordem financeira vêm ultrapassando as demais”, exemplifica.

Dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública mostram elevação de 33% nos crimes de apropriação de rendimentos contra idosos no ano passado, em comparação com 2022. Já as ocorrências de extorsões contra idosos tiveram aumento de 32% no mesmo período.

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