Ter um cachorro como pet requer cuidados redobrados com o animal, em especial àqueles que possuem fortes instintos territorialistas, como os que são usados como cães de guarda das raças dobermann, boxer, pit bull, pastor alemão, rottweiler, entre outras.
O ataque de um cão da raça pit bull virou caso de polícia em Belém. A tutora de uma cadela da raça buldogue francês denunciou à Redação do DOL que sua pet foi violentamente atacada pelo pit bull enquanto passeava com a cuidadora na rua Diogo Móia, no bairro do Umarizal, por volta das 8:30 da última segunda-feira (5).
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Segundo o relato de Rebeca Ribeiro, a cadela chamada Bull saiu para passear com outro cachorro que vive na mesma casa. Ambos estavam acompanhados da cuidadora e usavam guias e peitorais. No entanto, quando passavam pela calçada da rua Diogo Móia, próximo à esquina com a rua Antônio Barreto, foram surpreendidos pelo pit bull, solto e sem qualquer acessório de segurança como a focinheira, por exemplo.
A cadela foi atacada na pata anterior esquerda, que ficou dilacerada. Um homem, que se identificou como dono do pit bull, apareceu em seguida e conseguiu controlar o animal. Após o ataque, Rebeca e o marido Adriano foram informados do ocorrido e logo procuraram atendimento médico veterinário para a pet de estimação.
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A partir do ocorrido, Rebeca passou a investigar o histórico do pit bull e, segundo ela, descobriu que esta não teria sido a primeira vez que o mesmo animal se envolveu em um episódio de violência. O pit bull já teria se envolvido em, ao menos, três outros registros de ataques, inclusive com a morte de alguns dos pets atacados.
Assim, Rebeca decidiu registrar o caso junto à Polícia Civil do Pará. Em um boletim de ocorrência, ela denunciou o dono do pit bull, Marco Antônio Parente Nogueira Filho e pai dele, que seriam os tutores legais do animal. Ela ainda declarou no BO que não recebeu qualquer tipo de auxílio por parte dos responsáveis pelo cão com as despesas médicas, remédios, exames ou transporte de seu pet após o ataque.
“Cobramos, mandamos todos os recibos e tudo mais que foi gasto, mas ainda não terminou o tratamento. Ela ainda está internada. Do que já foi pago, eles não ajudaram em nada, nenhum real, nenhum auxílio, absolutamente nada, nem preocupação com a minha cachorra”, declarou Rebeca, que informou que os gastos já ultrapassam mais de R$ 6 mil reais. A cadela precisou colocar duas placas de titânio na pata e sete parafusos para a contenção do osso.
Procurada, a Polícia Civil ainda não se pronunciou sobre o caso.
OUTRO LADO
Já os tutores do pit bull afirmaram que estão sendo vítimas de perseguição e ameaças por parte de Rebeca e do marido, Adriano Borges da Costa Neto. Eles afirmam que o ataque do cão de estimação, que protege o imóvel onde vivem, foi um episódio isolado e que os relatos de que o bicho teria matado outros cães não procede.
O ataque teria ocorrido desta vez porque o cão pulou de uma altura de quase 2 metros e conseguiu acessar a rua quando Marco Antônio e seu pai saíam com o carro da garagem. Eles afirmam, ainda, que ofereceram suporte financeiro para arcar com os custos do tratamento da cadela de Rebeca, mas ela e seu marido teriam feito exigências incompatíveis com a condição financeira atual deles.
“Está ocorrendo uma perseguição com a gente, um exagero da parte deles [Rebeca e o marido Adriano], sendo que nós tentamos resolver da melhor forma possível e, até o momento, eles não aceitam de forma alguma. Acho que eles estão meio transtornados com o que aconteceu, mas nós também estamos tentando resolver, só que eles não aceitam. O que não pode é eles declararem que querem sacrificar o meu animal, como eles já falaram aqui em áudio, ameaçando de morte o meu animal”, disse Marco Antônio Filho.
LEI OBRIGA USO DE FOCINHEIRA
A Lei Federal nº 2140, de 2011, torna obrigatório, em locais de acesso público, o uso de focinheiras e guias curtas por cães de grande porte e raças consideradas perigosas, como os pit bulls.
Como punição para quem descumprir a determinação, a legislação estipula pagamento de multa de até R$ 22 mil e possibilidade de apreensão do animal.
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