Na última quarta-feira (7), uma ação integrada de agentes de segurança pública e fiscalização, que atuam na Base Integrada Fluvial “Antônio Lemos”, em Breves, no Arquipélago do Marajó, resultou na apreensão de 86,285 metros cúbicos de madeira serrada. O valor estimado do prejuízo é de R$ 118.189,79. A madeira foi encontrada a bordo de uma embarcação que transitava pelo Rio Tajapuru, no Distrito de Antônio Lemos.
A apreensão aconteceu durante rondas de fiscalização realizadas nos rios próximos à Base Fluvial. A embarcação identificada como F/B São Domingos, que havia saído do município de Almeirim com destino à capital Belém, parou para fiscalização ao lado da Base Fluvial.
Os agentes das polícias Militar e Civil solicitaram a documentação para verificar a regularidade ambiental da madeira transportada e as formalidades necessárias para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal.
Ao examinar as Guias Florestais, que são os documentos que autorizam o transporte de madeira no Pará, os agentes encontraram uma numeração que não estava registrada no sistema da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Além disso, constataram divergências nas documentações em relação à embarcação que deveria transportar a madeira.
Diante das irregularidades, os agentes procederam com os procedimentos cabíveis. O Coronel PM José Vilhena, titular do Grupamento Fluvial de Segurança Pública, destacou o sucesso da operação.
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“O patrulhamento e o monitoramento contínuo realizado pela equipe da Base em Antônio Lemos são cruciais para o combate a crimes na região. Esta apreensão é significativa para a proteção ambiental e para a preservação da Amazônia. Inspecionamos a embarcação que se dirigia a Belém e encontramos a madeira serrada sem a documentação regular. Continuaremos com uma fiscalização rigorosa para coibir essas práticas e garantir a segurança nos rios do Estado”, afirmou o diretor do GFlu.
A embarcação, que também transportava passageiros, foi liberada para seguir até Belém, com a madeira já apreendida. A retirada da carga será realizada exclusivamente pelos órgãos de fiscalização e meio ambiente.
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