A Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém (PJ da Saúde), Fabia de Melo-Fournier, foi julgada totalmente procedente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.
A sentença condenou o Município de Belém a promover, no prazo de 30 dias, melhorias no serviço prestado pelo Hospital Pronto-Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira (HPSM do Guamá), sendo fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
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A ação foi proposta após a realização de diligências que identificaram diversas irregularidades no funcionamento do estabelecimento de saúde, como o desabastecimento de medicações, insumos e material técnico, mobiliário danificado, armazenamento inadequado de resíduos sólidos, demora excessiva na divulgação dos resultados de exames coletados, falhas nos registros de enfermagem, e presença de instrumental cirúrgico oxidado.
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O juízo não acatou a defesa apresentada pelo município, que alegou suposta interferência indevida do Poder Judiciário na esfera discricionária da administração pública, e reconheceu a pertinência dos fatos e argumentos apresentados pelo MPPA quanto à situação precária da unidade de saúde, estabelecendo que é judicialmente exigível a melhoria da prestação de serviços públicos essenciais como o da saúde.
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