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PERDAS

Pará pode perder R$ 1,45 bilhão de royalties da mineração

O senador Jader Barbalho externou preocupação junto ao Governo Federal sobre auditoria do TCU, que mostrou recursos de processos que não foram depositados e que possuem prazos para expirar

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Imagem ilustrativa da notícia Pará pode perder R$ 1,45 bilhão de royalties da mineração camera O relatório também aponta um alto índice de sonegação da CFEM | ( Agência Pará)

O Brasil pode perder R$ 20 bilhões, nos próximos anos, com a prescrição de royalties da mineração em todo o país. O prejuízo do Estado do Pará pode ultrapassar R$ 1,45 bilhões. Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o valor se refere a mais de 12 mil processos de contribuições legais de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), cujos créditos já foram lançados, mas não depositados. Como há um prazo legal para essa cobrança, sob risco de prescrição, a União, estados e municípios minerários podem perder o direito sobre os valores não requeridos.

Os auditores do TCU apuraram que cerca de 70% das jazidas ativas (em concessão de lavra ou em fase de licenciamento) não realizaram o pagamento espontâneo da Cfem e da TAH entre 2017 e 2022. O ministro relator, Benjamin Zymler, apurou que há um “elevado índice de sonegação” da Cfem, que funciona como royalties de mineração.

O relatório da auditoria mostra que há ineficiência no sistema de arrecadação e a falta de pessoal e estrutura na Agência Nacional de Mineração (ANM) que foram as principais justificativas apresentadas para a lista de pendências.

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O senador Jader Barbalho externou sua preocupação com o alto índice de sonegação demonstrado pelo TCU no documento “Royalties da Mineração – Perda de Receita Potencial”, publicado neste ano. “O relatório aponta fatos escandalosos e revoltantes sobre as sonegações de Cfem e da TAH, que causaram prejuízos enormes a órgãos da União, municípios e estados, principalmente ao Estado do Pará”, reforçou.

Segundo ele, os municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, que juntos somam 34% da Cfem, deixaram de receber aproximadamente R$ 4,9 bilhões, no mesmo período.

“O Estado do Pará já foi extremamente prejudicado pelas perdas impostas pela Lei Kandir e não pode continuar sofrendo perdas pela sonegação, decadência e prescrição dos créditos relacionados à Cfem, devido à falta de fiscalização e aplicação das sanções previstas pela Resolução 122/2022 e demais normas vigentes pela Agência Nacional de Mineração,”, protesta o representante do Pará no Senado.

Os resultados da auditoria foram detalhados em documentos encaminhados pelo senador ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e à ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Jader adverte que além das elevadas perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o relatório também aponta um alto índice de sonegação da CFEM e fiscalizações insuficientes para cobrir esse setor.

“Em 2022, foram realizadas apenas 17 fiscalizações em um universo de quase 40 mil títulos ativos em condições produtivas. Até 30 de setembro de 2023, havia outros 19.653 processos abertos, apenas aguardando a análise do requerimento e a outorga da concessão de lavra”, aponta o relatório.

Jader Barbalho destaca, em ofício encaminhado aos ministros e à ministra Simone Tebet, que a auditoria comprovou que os sistemas atuais da ANM não permitem o acompanhamento da real produção mineral fiscalmente escriturada, “não sendo possível ter conhecimento do quanto se deixa de arrecadar e do valor monetário submetido ao risco de decadência”.

“Estimou-se nesse trabalho que, no período de 2014 a 2021, a arrecadação poderia ter sido entre 30,5% e 40,2% superior, o que representa uma receita potencial da Cfem não arrecadada na faixa entre R$ 9,38 bilhões e R$ 12,35 bilhões, no mesmo período, enquanto a arrecadação da Cfem em 2021 foi de R$ 10,3 bilhões”, detalha o relatório. Para evitar essa perda bilionária para o Brasil e, sobretudo para o Pará, o senador solicitou aos representantes do governo federal que tomem as providências cabíveis para resolver os problemas apontados pelo TCU.

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A Cfem tem uma alíquota de até 4% sobre a receita bruta oriunda da exploração mineral. Sua arrecadação é destinada a estados (60%), municípios (39%) e União (10%). É devida por quem detém autorização para explorar minérios no Brasil, sendo paga quando ocorre a comercialização dos produtos. O valor da compensação varia de acordo com o tipo de minério, até o limite de 4% sobre a receita bruta da mineradora;

A Agência Nacional de Mineração - ANM é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional. A ANM regula, outorga e fiscaliza o setor mineral, incluindo: pesquisa mineral; lavra de substâncias; garimpos; extração de materiais para construção civil; fósseis; água mineral; e o Certificado Kimberley (Exploração de Diamantes). Com a criação da ANM, foi extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

PL prevê elevação de alíquotas

Ainda sobre o tema, Jader Barbalho protocolou um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, para incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da Cfem, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral.

Segundo o senador, a Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132), estabeleceu que a maioria dos bens, incluindo produtos minerais, serão tratados pela alíquota padrão do novo sistema tributário. Porém, três bens minerais também receberão a incidência do Imposto Seletivo. São eles os minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferros ustuladas (cinzas de piritas); óleos brutos de petróleo e gás natural em estado gasoso.

Já a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais não foi incluída no texto da regulamentação, que manteve suas alíquotas, base de tributação, distribuição e organização institucional, uma vez que não é considerada um imposto sobre consumo ou produção. O texto do projeto de lei tem como base um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais, que demonstrou que a Cfem será modificada de forma indireta pela Reforma Tributária, afetando estados e municípios.

“Por essa razão, apresentei um projeto de lei que reforça a responsabilidade social e ambiental das empresas mineradoras, que só em 2023 faturaram R$ 248,2 bilhões. É uma alternativa para proporcionar recursos necessários aos entes mais próximos e mais capazes de lidar com tais impactos negativos: os estados e os municípios, compensando-os pelas perdas que vão sofrer com a Reforma Tributária”, justifica o senador Jader.

EMENDA

Em outra iniciativa, o parlamentar paraense apresentou uma emenda ao texto substitutivo do projeto de lei complementar 68/2024 para propor a inclusão da extração de outros minérios no âmbito de incidência do Imposto Seletivo, considerando que a exploração de outros recursos minerais também provoca significativos impactos ambientais e à saúde pública. As duas propostas – o projeto de lei e a emenda ao PLP 68/2024 – foram protocoladas na última quarta, 25, e podem ser acessadas na página do Senado.

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