O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados antes da validação da norma, concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava desde o ano 2000.
A decisão tem potencial para realizar mudanças no modelo de atuação do funcionalismo público para o futuro, mas é importante saber que não extingue os concursos públicos nem encerra a possibilidade de estabilidade, que ocorre após três anos de atividade no serviço público.
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A estabilidade é quando a perda do cargo público é realizada somente como punição em processo administrativo disciplinar, a partir de decisão judicial definitiva, ou como medida no controle nas contas públicas. Caberá aos governos federal, estadual e municipal decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado nas suas atribuições, sejam regimes estatutários, celetistas ou qualquer outro que a administração pública entender ser mais apropriado.
O texto original do artigo 39, da Constituição Federal de 1988, previa que cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, o Regime Jurídico Único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação na modalidade estatutária, e os padrões de remuneração (planos de carreira). A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT, o que foi validado pelo STF nesta semana.
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A advogada trabalhista Gabriela Rodrigues ressalta que mesmo com a flexibilidade de contratação e a desobrigação do Regime Jurídico Único, a estabilidade foi mantida para alguns servidores públicos. “Existem carreiras típicas de Estado que permanecerão sem alteração na forma de contratação, como por exemplo o Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, Polícias, Procuradoria, Defensoria e outros. Portanto, essas carreiras devem permanecer estatutárias e com estabilidade”.
Ainda segundo a advogada, para que novas contratações sejam realizadas pelo regime celetista, será necessária regulamentação específica por meio de lei, que vai depender da iniciativa dos chefes do Executivo (presidente da República, governador do Estado e prefeito), bem como votação no poder Legislativo. “A recente decisão do STF não significa o fim do regime estatutário e sua estabilidade. Ou seja, o concurso público não terá fim”.
PARA ENTENDER
lO Regime Jurídico Único é um conjunto de princípios que direciona o trabalho dos servidores públicos. A Constituição de 1988 passou a prever a obrigação de um único regime de contratação para o serviço público da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
lA Constituição padronizou a situação trabalhista neste contexto, determinando que a administração pública tivesse somente um regime jurídico para a relação de trabalho com os servidores.
lA partir daí, as instituições estabeleceram o regime estatutário, que é o sistema de vínculo jurídico entre servidores públicos e a administração pública regido por um estatuto próprio.
lNo ano de 1998, o Congresso Nacional analisou a proposta de reforma administrativa apresentada pelo então governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Entre os pontos apresentados, o texto retirava da Constituição a obrigação de apenas um único regime de trabalho para os servidores públicos. O resultado disso é que a Emenda Constitucional 19/1998 foi aprovada e passou a vigorar naquele mesmo ano.
lEm 2000, os partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram, no STF, alguns pontos da reforma administrativa do governo FHC. Entre estes pontos, estava justamente a determinação do fim do Regime Jurídico Único. Os partidos contestaram a forma como o Congresso aprovou a mudança na Constituição de 1988. Para as siglas, houve irregularidade no processo legislativo, já que o texto da Emenda Constitucional 19/1998 não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
lMais tarde, no ano de 2007, a Corte suspendeu a aplicação da regra até uma decisão definitiva sobre o caso. Com isso, a flexibilização caiu e a obrigação do Regime Jurídico Único voltou a prevalecer como a relação de trabalho dos servidores com a administração pública. Desta forma, entre os anos de 1998 e 2007, com a flexibilização, estados e municípios implantaram regimes de pessoal no serviço público com a CLT, com servidores que não contavam com a estabilidade.
lAgora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feito pelos parlamentares lá no ano de 2000. O Tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição no ano de 1998 foi regular, resultando na validação ocorrida na última quarta-feira (6).
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