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AUXILIO

Pará requereu mais de 480 mil seguros-defeso

O Pará começou a pagar mais de 480 mil seguros-defeso. Descubra como requerer e quais são as exigências para o benefício.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará requereu mais de 480 mil seguros-defeso camera Pagamento do benefício começou na última segunda-feira | FOTO: celso rodrigues

Os pescadores artesanais começaram a receber o seguro-defeso na última segunda-feira (6). O pagamento é referente aos pedidos do ciclo de 2024 com Data de Entrada de Requerimento (DER) de 16 de setembro a 31 de dezembro do ano passado. A estimativa é que aproximadamente 1,6 milhão de pessoas façam o pedido do auxílio no ciclo 2024.

Até o último dia 3, 378,8 mil pescadores tiveram seus pedidos analisados e concluídos automaticamente. No entanto, se somadas as análises manuais esse número sobe a 379,5 mil. Outros 200,5 mil estão com o benefício em exigência (quando falta algum comprovante ou documento a ser apresentado pelo beneficiário), 72,9 mil estão com pendências e 4,9 mil tiveram o auxílio cancelado, mas podem fazer novos requerimentos.

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O estado com maior número de requerimentos de seguro-defeso é o Maranhão com 513,9 mil pedidos. Em seguida vem o Pará, com 460.288. Em terceiro lugar está a Bahia, que apresentou 167.358 requerimentos.

Exigências

Para receber o seguro-defeso é preciso ter o cadastro digital. Além disso, o pescador tem que comprovar que executa sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação. O levantamento realizado no último dia 3 aponta que de 673,1 mil requerimentos analisados, aproximadamente 35,8 mil não têm biometria.

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Os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante destacar que os recursos para pagamento do seguro-defeso são liberados pelo Ministério do Trabalho. Cabe aos ministérios do Meio Ambiente e Pesca e Aquicultura criar as normas para o auxílio. O INSS apenas operacionaliza os pagamentos.

Após a obrigatoriedade da biometria, 673,1 mil pescadores pediram o auxílio em todo país. Desse total, em 625,6 mil pedidos, a biometria foi localizada, e 378,8 mil benefícios concedidos. Os dados são da última sexta-feira (3) e levam em conta os processamentos automáticos.

Calendário

O pagamento é feito em parcela única de R$ 2.824 e os créditos levam em conta o dígito final do CPF do requerente. Os de final 0 e 1; 2 e 3; e 4 e 5 foram pagos entre os dias 6 e 8 de janeiro. Hoje (9), o benefício será pago para os CPFs de final 6 e 7, e amanhã (10) aos de final 8 e 9.

PARA ENTENDER

Como requerer

l O benefício pode ser requerido pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é necessário ir ao INSS.

l O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos.

O que é o seguro-defeso

l O auxílio é pago a pescadores artesanais, que ficam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinadas espécies, época em que a caça por esses animais é proibida ou controlada.

Exigências

  • l Exercer atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • l Estar inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • l Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • l Não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • l Não ter outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • l Cumprir o prazo de requerimento do benefício dentro (30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
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