![A ação civil pública requer a publicação de um novo edital com um cronograma atualizado e a reabertura do prazo de inscrições. Imagem ilustrativa da notícia Justiça é acionada para inclusão de candidatos PCDs](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/640x360/MATERIAS---2025-02-10T132949289_00893981_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2FMATERIAS---2025-02-10T132949289_00893981_0_.jpg%3Fxid%3D3005451&xid=3005451)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Marabá e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) para questionar critérios do concurso público da Guarda Municipal. O processo, conduzido pelos promotores de Justiça Lilian Viana Freire e José Alberto Grisi Dantas, inclui um pedido de tutela provisória de urgência.
De acordo com o MPPA, o Edital nº 01/2024 do concurso não prevê a reserva de vagas para candidatos com deficiências visuais, auditivas, ósseas e cognitivas. A ação argumenta que essa ausência contraria o princípio da isonomia e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
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Em dezembro de 2024, o Ministério Público expediu a Recomendação Ministerial nº 01/2024/MPE/13ªPJMab ao município de Marabá, solicitando ajustes no edital para garantir a inclusão de pessoas com deficiência. No entanto, o município não atendeu à recomendação.
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Diante disso, a ação civil pública requer a publicação de um novo edital com um cronograma atualizado e a reabertura do prazo de inscrições. O MPPA solicita que o novo edital contemple a reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei 8.112/1990.
Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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