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Emendas pix: Jader Barbalho alerta municípios sobre prazos

O senador lembra que as prefeituras terão até 90 dias para prestar contas sobre as emendas parlamentares feitas por transferências especiais entre 2020 e 2023, a partir de determinação do STF. Saiba mais!

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Imagem ilustrativa da notícia Emendas pix: Jader Barbalho alerta municípios sobre prazos camera O senador Jader Barbalho (MDB) faz um alerta para que prefeitos e prefeitas estejam atentos aos prazos para entrega dos planos de trabalho referentes a essa modalidade de emenda. | Foto: Divulgação

Os municípios têm prazo de até 90 dias para prestarem contas ao governo federal sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023, segundo determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Divulgadas no dia 1º deste mês, as medidas do ministro fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização do uso de recursos do orçamento. São ao todo 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A categoria de emendas individuais de transferência especial - chamadas de “emendas Pix” - permite transferências rápidas e diretas para estados e municípios, sem a obrigatoriedade de vinculação a finalidades específicas. Em 2024, o valor total destinado a essas emendas alcançou R$ 25 bilhões.

Preocupado com a inviabilidade do uso de recursos por parte das prefeituras, o senador Jader Barbalho (MDB) faz um alerta para que prefeitos e prefeitas estejam atentos aos prazos para entrega dos planos de trabalho referentes a essa modalidade de emenda. Ele lembra que, nos últimos anos, as emendas parlamentares se tornaram instrumento indispensável para o trabalho dos gestores municiais dos mais diversos portes de uns anos para cá.

No Pará, 45 municípios que receberam as chamadas emendas pix ainda não apresentaram seus planos de trabalho. O total de recursos destinados a essas prefeituras soma mais de 145 milhões (ver tabela).

SEM RECURSOS

De acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), um terço dos municípios brasileiros não têm recursos próprios para manter a estrutura da prefeitura e da câmara municipal. Mais de 40% deles estão com as contas públicas em situação crítica ou difícil.

Além de repasses de recursos federais a partir do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de transferências estaduais e de valores arrecadados por impostos locais, os chefes do Poder Executivo nas cidades dependem cada vez mais de valores repassados por deputados federais e senadores na forma de emendas ao Orçamento Público.

“As emendas parlamentares são fundamentais para a sobrevivência e prestação de serviços aos municípios, sobretudo àqueles de pequeno porte. Entre as inúmeras solicitações que recebo todos os anos, a maior preocupação é com a manutenção dos atendimentos na área da saúde. Os gestores sabem da utilidade das emendas parlamentares diante da falta de recursos nos cofres dos municípios até para as despesas mínimas da saúde pública”, relata Jader Barbalho.

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Outra observação feita pelo senador diz respeito às necessidades básicas de cidades da região amazônica, em particular, onde ainda prevalecem grandes trechos de estradas vicinais com pouca qualidade para o transporte de passageiros e escoamento da produção local. “As ações de infraestrutura para a região amazônica são fundamentais para a qualidade de vida local. Na apuração feita por órgãos de controle, são emendas destinadas à infraestrutura que predominam a necessidade de apresentação de novos dados” revela o senador sobre sua preocupação.

Jader Barbalho informa que a prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda, com os requisitos habitualmente observados no âmbito do governo federal para a prestação de contas. “De acordo com a decisão publicada pelo STF, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos”, alerta o senador.

Ainda de acordo com Jader Barbalho, o documento publicado pelo STF destaca que, para o cumprimento desta determinação, é possível o encaminhamento do trecho pertinente da prestação de contas que tenha sido realizada perante o respectivo Tribunal de Contas estadual, desde que nela conste as informações requeridas, por emenda . “A ciência dos Estados será realizada por meio de suas respectivas Procuradorias-Gerais, e, no caso dos Municípios, deverá ser efetuada a intimação por meio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)”, revela a decisão do Supremo.

EXCEÇÕES

O senador Jader explica ainda que, apesar da suspensão imposta pelo STF, “é muito importante que os destinatários das emendas parlamentares tomem ciência de que existem duas situações em que a execução das emendas pode continuar: obras públicas já iniciadas: evitando prejuízos à sociedade e ao erário público; e despesas relacionadas a calamidades públicas, uma vez que os recursos foram destinados a enfrentar desastres naturais ou outras emergências urgentes”.

Segundo o ministro, essas exceções são especialmente relevantes para estados e municípios que dependem das emendas para financiar ações prioritárias.

Em outro ponto da decisão, o ministro Dino determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas a instituições de ensino superior estaduais e respectivas fundações de apoio dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

Essas oito unidades da federação não apresentaram nenhuma manifestação no processo sobre o cumprimento de ordem para orientar a prestação de contas dessa destinação de recursos. Em 12 de janeiro, o ministro havia determinado que a União e os estados publicassem normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinadas às instituições de ensino superior e às fundações de apoio.

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.

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