
A nova versão da novela “Vale Tudo”, reacendeu uma pauta na sociedade brasileira: a venda ilegal de imóveis. No enredo da novela, Maria de Fátima (Bella Campos), que é filha da personagem principal, Raquel (Taís Araújo), transfere a casa da família sem o consentimento da mãe, titular do imóvel. Apesar de ser representada na ficção, a venda irregular de imóveis é bastante verídica. Por isso, os compradores desse tipo de bem devem sempre estar atentos aos procedimentos legais para não cair em golpes.
De acordo com o advogado Raphael Medeiros, especialista em Direito Imobiliário, casos de venda irregular de imóveis são reais. Isso porque quem pratica o delito costuma contar com a desinformação do interessado e falsificam documentos necessários para a venda. Sem conhecer os débitos do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e a real titularidade do bem, os compradores caem em golpe, que pode ser aplicado com a venda do mesmo imóvel a mais de uma pessoa.
Conforme o advogado, as diligências de venda de um imóvel são feitas por um cartório, determinação exigida por lei. Para vender esse bem é preciso enviar os documentos exigidos a um Tabelionato de Notas, como identidade, comprovante de residência e algumas certidões obrigatórias. Sem os documentos, o cartório não vai lavrar a escritura. Sendo assim, há uma presunção de irregularidade em casos de vendedores de imóveis que não passam por esse processo.
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“O pessoal, por falta de conhecimento, acaba não sabendo como funciona o trâmite de compra de um imóvel. Alguns contratos não precisam de chancela de um cartório, como a venda de um eletrodoméstico. Para imóveis, a lei exige que, acima de 40 salários mínimos, precisa-se fazer a escritura. As partes fazem a escritura, todo mundo assina, é feito o pagamento e anexado o comprovante a essa escritura de compra e venda e esse processo é concluído. O comprador precisa pegar essa escritura e levar ao registro de imóveis competente para averbar que ele é o novo proprietário do imóvel, fazer a transferência da titularidade”, explica Medeiros.
JUSTIÇA
A venda irregular de imóveis tem consequência tanto na esfera cível quanto na esfera criminal. No primeiro caso, a parte lesada pode requerer eventuais perdas e danos, seja taxas ou despesas, além dos danos morais. Na segunda esfera, o golpista pode ser enquadrado por falsidade ideológica, estelionato, fraude, falsificação de documentos, a depender de como o crime foi praticado.
“É importante colocar que quando a pessoa não tem conhecimento pode buscar um profissional da área para auxiliar, para que não incida em um problema que vai ser muito mais complicado para resolver depois. As pessoas têm o costume de procurar um advogado apenas quando o problema já aconteceu, e isso causa muito mais complicações e estresse. Então, o ideal seria procurar a ajuda de um profissional no momento de interesse pela compra de um imóvel”, orientou o especialista em Direito Imobiliário.
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