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LEGISLAÇÃO

Famílias têm responsabilidade nos cuidados dos idosos

Notícias sobre a atriz Maria Gladys levantaram dúvidas sobre quais os cuidados que devemos ter com pessoas mais velhas. Especialista explica o que diz a lei e quais as punições para situações de abandono

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Imagem ilustrativa da notícia Famílias têm responsabilidade nos cuidados dos idosos camera Portais noticiaram que a atriz Maria Gladys teria sido abandonada por familiares | Divulgação

Nos últimos dias, um dos assuntos mais comentados nas redes sociais e imprensa foi o caso da atriz Maria Gladys, de 85 anos, conhecida por suas várias novelas na TV Globo, especialmente por interpretar Lucimar na primeira versão de “Vale Tudo”. Reportagens questionaram o suposto abandono familiar da atriz, além dos seus problemas financeiros e mentais.

Nesses casos, qual é a responsabilidade dos filhos e netos em relação ao cuidado de um idoso? Segundo a advogada Elza Leal, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB – Pará, o Código Civil, no artigo 1.696, determina que os filhos devem prestar alimentos aos pais quando eles não conseguem se sustentar sozinhos. E esse “alimento” não se resume apenas a dinheiro; abrange também cuidados, saúde, moradia e a preservação da dignidade.

A advogada também menciona que, além disso, o Estatuto do Idoso estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de garantir à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, com prioridade total. “Cuidar dos idosos é uma responsabilidade que vai além da família. É um compromisso que envolve não só os familiares, mas também a sociedade e o Estado, e deve ser orientado por valores como respeito, dignidade e valorização da vida”, explica.

“A legislação brasileira proporciona um sólido suporte para assegurar que os idosos tenham o cuidado e a proteção que merecem. Contudo, a efetividade dessas leis depende da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos”, acrescenta.

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DIVISÃO

Quando existem mais de um filho, todos têm uma parte na responsabilidade, de acordo com a especialista. Ela explica que a divisão das responsabilidades pode ser combinada entre eles, mas se surgir algum conflito ou se alguém não cumprir com suas obrigações, o idoso ou o Ministério Público pode entrar com uma ação para que essa responsabilidade seja definida judicialmente.

“Cuidar dos pais idosos é uma responsabilidade que deve ser dividida entre todos os filhos, levando em conta a proximidade genealógica. No entanto, se apenas um dos filhos assumir essa tarefa, os demais podem ser obrigados a contribuir com pensão alimentícia”, afirma.

A negligência pode trazer sérias consequências, tanto civis quanto penais. Segundo a advogada, o artigo 98 do Estatuto do Idoso estabelece que abandonar um idoso em um hospital, casa de saúde ou instituição similar, ou não atender às suas necessidades básicas, é considerado um crime. A pena para essa infração varia de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

De acordo com Elza, os netos não têm uma obrigação imediata. “A responsabilidade de cuidar e fornecer apoio financeiro é dos filhos. Somente se eles estiverem ausentes, falecidos ou comprovadamente incapazes é que os netos podem ser solicitados a assumir essa função, com base no princípio da solidariedade”, finaliza.

Estatuto da pessoa idosa situações que podem gerar punições

  • discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
  • deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
  • abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
  • expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
  • apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
  • induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
  • coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Fonte: Agência Senado

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