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JUSTIÇA DO TRABALHO

CRM é condenado por assédio moral contra trabalhadores

O TRT8ª acatou uma série de denúncias apresentadas contra o CRM-PA, imposição de mudança do PCCS, mudanças para plano de saúde dos empregados e imposição de trabalho presencial durante o ápice da pandemia de Covid-19.

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Imagem ilustrativa da notícia CRM é condenado por assédio moral contra trabalhadores camera Reprodução/Google Maps

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou o Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) por uma série de denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Pará (Sindicopa), incluindo práticas de assédio moral, imposição de trabalho presencial durante o ápice da pandemia de Covid-19 e alterações no contrato de trabalho, com mudança de plano de saúde e fim de gratificações.

O processo foi autuado em 24 de março de 2023, quando o Sindicopa propôs a ação civil pública contra o sindicato, alegando assédio moral e degradação do ambiente de trabalho, alegando que os trabalhadores do CRM enfrentavam um quadro de recorrentes condutas abusivas.

Uma das práticas acatadas pelo TRT foi a imposição do trabalho presencial durante o período de lockdown em março de 2021, durante a pandemia da Covid-19, quando toda a região metropolitana de Belém estava no bandeiramento preto, quando era permitida a circulação apenas de quem exercesse atividade indispensável. Segundo depoimento colhido pela Justiça, dos 34 empregados do CRM, só cerca de 5 ficaram em trabalho remoto por apresentar comorbidades, com os demais trabalhando presencialmente.

Na sentença da Justiça, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Davi Pereira Magalhães, “as atividades desempenhadas pela parte ré, embora indiscutivelmente relevantes, não se inserem naquelas atividades essenciais e indispensáveis para justificar a submissão dos empregados ao trabalho presencial”.

MUDANÇAS UNILATERAIS

Ainda em 2021, o CRM criou um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) (PCCS/21), com a intenção de substituir o PCCS/05, apresentando condições prejudiciais aos trabalhadores, com a substituição das promoções de 5%/10% por promoções de apenas 2%. Pela denúncia, representantes do CRM chegaram a ameaçar cortar os planos de saúde de quem não aderisse ao novo PCCS, conduta que foi considerada ilícita pela Justiça.

Houve ainda alteração do convênio médico, para um plano de menor abrangência de serviços e território, e que trabalhadores que se ausentavam para ir à consultas médicas eram alvo de investigações sobre os casos, mesmo se apresentando atestados médicos.

Após a sentença, o processo foi avaliado em acórdão pela 4ª turma do TRT8ª, que confirmou as práticas abusivas de assédio moral organizacional, mantendo a condenação do CRM e estabelecendo a sentença de pagamento de R$ 5 mil por trabalhador vítima de dano moral individual, além de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

O DOL solicitou posicionamento do CRM sobre o caso e aguarda retorno.

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