plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
TIRE AS DÚVIDAS

Saiba quais são os deveres do proprietário e do inquilino

Descubra quais são os deveres do proprietário e do inquilino em relação à manutenção e conservação do imóvel, segundo a Lei do Inquilinato.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Saiba quais são os deveres do proprietário e do inquilino camera Descubra quais são os deveres do proprietário e do inquilino em relação à manutenção e conservação do imóvel, segundo a Lei do Inquilinato. | Reprodução

Pintura, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção são de responsabilidade do locatário. Entretanto, a questão gera dúvidas, já que existe uma infinidade de necessidades que envolvem cuidados de um imóvel.

De acordo com a advogada Márcia Campelo, as principais responsabilidades do proprietário em relação à manutenção e conservação de um imóvel é entregá-lo em condições de uso, devendo o local estar habitável e seguro para a finalidade a qual foi acordada em contrato, assim como realizar os reparos estruturais, que são as obras que envolvem telhado, instalações hidráulicas e elétricas.

Márcia Campelo informa que no Brasil há a Lei do Inquilinato
📷 Márcia Campelo informa que no Brasil há a Lei do Inquilinato |Reprodução

“Essas são de responsabilidade do proprietário. Os encargos do imóvel como IPTU, salvo o que for combinado em contrato, as taxas condominiais extraordinárias e as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário. E garantir o uso pacífico do imóvel, onde o locador deve garantir que o inquilino possa utilizar o imóvel sem interferência de terceiros”.

Campelo destaca que as principais responsabilidades do inquilino em relação ao uso e manutenção do imóvel é que o locatário deve pagar o aluguel e os encargos pontualmente, como as taxas ordinárias, as contas de água, luz e gás, e zelar pela conservação do imóvel, mantendo-o em bom estado de uso e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

“Salvo se houver desgaste natural, deve-se realizar os pequenos reparos, como consertos decorrentes do uso diário da locação, a exemplo da troca de lâmpada, vedação de torneiras, limpezas, etc. E não modificar a estrutura sem autorização prévia do proprietário. Essas mudanças estruturais precisam sempre ter permissão do proprietário, e informar sobre defeitos e danos que ocorrem. Qualquer dano na estrutura deve ser informado logo para o locador”.

Em caso de discordâncias entre proprietário e inquilino, o primeiro passo é tentar uma negociação. “Um acordo entre as partes é sempre a forma mais simples e menos onerosa”. Pode ser feito também uma mediação ou uma conciliação por intermédio de cartórios, câmaras de mediação e até por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Quer mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsApp

“Caso não consiga resolver o conflito de forma amigável, se não houver o acordo, qualquer parte pode recorrer ao Judiciário, aquele de pequenas causas, e aí pode ser resolvida a necessidade especial, às vezes sem necessidade de advogado, inclusive”.

A especialista explica que no Brasil existe a Lei do Inquilinato, que é a principal legislação que regula os direitos e deveres dos locadores e dos locatários. Também no Código Civil, os artigos 565 e 578 tratam de contrato de locação de forma geral. “Tem também a Lei 12.112, de 2009, que alterou um dispositivo da Lei do Inquilinato, que torna o processo de despejos mais ágil. O Código de Defesa do Consumidor também pode ser procurado, pois também é aplicado quando há uma relação de consumo”.

SAIBA MAIS

Sobre as consequências para quem não cumpre as leis, Márcia Campelo afirma que para o inquilino em relação ao proprietário, pode ter o despejo por falta de pagamento ou pelo inadimplemento contratual, multa contratual e perda do direito à renovação automática de contrato. Já o proprietário é obrigado a indenizar por danos causados por negligência ou por omissão, além da obrigação de realizar reparos sob pena de ação judicial e pagamento de multa, se descumprir as cláusulas contratuais.

“É essencial que todos os termos de locação estejam formalizados em contrato escrito com cláusulas claras sobre as responsabilidades, os reajustes, os prazos e as garantias, como a garantia de caução, fiador ou seguro, se houver, e também as cláusulas das penalidades. Além disso, é recomendável realizar vistorias documentadas com fotos no início e no fim da locação para evitar esse tipo de conflito quanto ao estado no imóvel”.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias