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TODOS OS RÉUS CONDENADOS

Justiça condena envolvidos em chacina no presídio de Redenção

Julgamento transferido para Belém resultou em penas que ultrapassam 50 anos de reclusão; crime foi motivado por disputa entre facções rivais dentro da unidade prisional.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça condena envolvidos em chacina no presídio de Redenção camera Julgamento transferido para Belém resultou em penas que ultrapassam 50 anos de reclusão; crime foi motivado por disputa entre facções rivais dentro da unidade prisional. | Foto: TJPA

Quatro dias, mais de 40 horas de sessões e a presença de 14 acusados em um dos casos mais brutais do sistema prisional paraense nos últimos anos. A maratona judicial que se estendeu no Fórum Criminal de Belém terminou na noite da última quinta-feira (22), com a divulgação da sentença dos réus envolvidos na chacina ocorrida em 2019 no Centro de Recuperação de Redenção, no sudeste do Pará. Por motivos de segurança, o processo foi deslocado da comarca de origem para a capital paraense.

As sessões começaram com o depoimento de sete testemunhas, a maioria por videoconferência, com exceção do diretor do presídio, o tenente-coronel da PM Kleber Gomes de Sousa, que compareceu presencialmente. O julgamento foi conduzido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, do 3º Tribunal do Júri, e ganhou contornos dramáticos no terceiro dia, quando jurados acompanharam 18 horas de manifestações orais - metade da promotoria, metade das defesas.

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A acusação sustentou que os réus cometeram uma série de crimes no dia 12 de maio de 2019, durante um motim violento que culminou na morte de três detentos e ferimentos em outros três. Entre os crimes imputados estão homicídio qualificado, cárcere privado, motim, vilipêndio de cadáver, desacato, lesão corporal e associação criminosa.

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De acordo com a então Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), o motim teve como pivô um detento conhecido como "Baiano", que havia sido transferido da Bahia para o Pará e possuía suposta ligação com a facção PCC. Isolado por medidas de segurança, ele acabou sendo uma das vítimas fatais. Outro presidiário assassinado era suspeito de envolvimento na morte do irmão de um líder de facção rival - circunstância que teria intensificado a tensão interna.

CONDENAÇÕES INDIVIDUALIZADAS

As penas variam de 3 a mais de 50 anos de reclusão, conforme a gravidade da participação de cada réu. Entre os mais severamente punidos estão Alexandro de Souza Silva, Julimar de Jesus Santos, Marcos de Sousa Araújo e Mayckson Leandro dos Santos, todos condenados por múltiplos homicídios qualificados e outros crimes. Os quatro receberam penas superiores a 50 anos, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.

Outros réus, como Alessandro Silva Sousa, Ivan Junior Vieira da Silva e Quesio Soares Maranhão, foram sentenciados a penas menores, iniciando o cumprimento em regime semiaberto. Já Josimar de Jesus Santos, por exemplo, foi condenado a um total de seis anos entre reclusão e detenção.

MARCO DE RESPONSABILIZAÇÃO

A promotoria celebrou a decisão como um marco de responsabilização no sistema penitenciário do Estado. O julgamento também serve de alerta sobre o poder letal das disputas entre facções dentro das cadeias brasileiras. Ao fim, restou ao juiz Cláudio Hernandes a tarefa de resumir a gravidade dos fatos julgados: "A barbárie ali ocorrida exigia uma resposta contundente da Justiça".

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