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SAÚDE MENTAL

Ansiedade: uma das grandes causas de afastamento do trabalho

Entenda como a ansiedade se torna uma doença ocupacional no Brasil e os direitos dos trabalhadores em casos de afastamento por transtornos ansiosos.

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Imagem ilustrativa da notícia Ansiedade: uma das grandes causas de afastamento do trabalho camera A ansiedade ocupa o terceiro lugar no ranking de causas de afastamento de trabalho no país. | Reprodução

Pressão por produtividade, cobranças e jornadas exaustivas. Fatores têm feito da ansiedade uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Cada vez mais, trabalhadores adoecem, e muitos sequer sabem que a ansiedade, quando provocada ou agravada pelas condições do trabalho, pode ser reconhecida como uma doença ocupacional – com direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

A ansiedade ocupa o terceiro lugar no ranking de causas de afastamento de trabalho no país. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 128.905 auxílios por incapacidade, antigo auxílio-doença, para casos de “outros transtornos ansiosos”, que incluem ansiedade generalizada e transtorno de pânico.

De acordo com o advogado trabalhista Felipe Fadul, esse reconhecimento só é possível a partir de um laudo médico que comprove o nexo causal entre o transtorno e a atividade profissional exercida. “Ansiedade é uma doença. Entretanto, é considerada uma doença ocupacional quando é derivada do ambiente de trabalho. E se atesta através de um laudo médico atribuindo a doença de ansiedade às razões laborais”, explica.

“Independentemente da causa, sendo uma doença laboral ou não, a incapacidade do funcionário em trabalhar gera o atestado médico abonando faltas do trabalho”, destaca. No entanto, segundo o especialista, se o afastamento ultrapassar 15 dias, ele passa a ser de responsabilidade do INSS, “ou por seguro doença ou por seguro doença laboral, que seria como se fosse um acidente de trabalho”.

A diferença entre os dois está “no retorno do funcionário ao trabalho; se a doença for considerada laboral, ele vai ter uma garantia de emprego de um ano, devendo ser alocado em um setor da empresa, a qual ele não passe pelos mesmos impactos que ele passava antes, ou seja, de maneira a evitar novamente as questões de ansiedade”.

A responsabilização da empresa por esse tipo de dano tem respaldo não apenas na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, mas também no Código Civil. “Qualquer um que, por ato ilícito, cause dano a outro, tem o dever de indenizar. Isso está previsto nos artigos 186 e 187 do Código Civil”, detalha o advogado. E, além da estabilidade de 12 meses após o retorno, o trabalhador pode ainda ter direito à indenização, caso haja comprovação de que a ansiedade foi consequência de condutas abusivas ou ilegais por parte da empresa, como o assédio moral.

Segundo ele, não basta a existência da ansiedade: é preciso identificar e comprovar o que, no ambiente profissional, foi o gatilho para o adoecimento. “A prova que se precisa buscar nesses casos concretos seria o que no trabalho gerou a ansiedade. Quando se ingressa na Justiça pedindo indenização por dano moral derivado de assédio, uma das provas do dano é justamente o laudo dizendo da ansiedade laboral”.

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Fadul reforça que a ansiedade pode, inclusive, ser consequência de um acidente de trabalho, mesmo quando o dano físico já tenha sido superado. “Pode ocorrer de um próprio acidente de trabalho ocasionar, além do dano físico, um dano psicológico, podendo gerar ansiedade, crise de pânico, estresse pós-traumático”, exemplifica.

Contudo, nem todo quadro de ansiedade enseja indenização. É necessário que o transtorno tenha sido provocado por um ato ilegal ou abusivo da empresa. “Se uma relação normal de trabalho ocasionou ansiedade, isso não é passível de indenização. Agora, se a relação de emprego está sendo nociva, está sendo ilegal, e essa ilegalidade causou o dano, aí sim vem o direito de indenização”, finaliza.

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