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ECONOMIA

PEC da Sustentabilidade Fiscal é aprovada na Câmara dos Deputados

Proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho limita o pagamento de precatórios pelos municípios e reabre o parcelamento de dívidas com a Previdência a partir de 2026, aliviando as contas das prefeituras

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Imagem ilustrativa da notícia PEC da Sustentabilidade Fiscal é aprovada na Câmara dos Deputados camera Projeto de Jader estabelece medidas para alívio nas dívidas | Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência, a partir de 2026. A proposta também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas desses entes com a União.

Aguardada com expectativa pelos municípios, o texto foi analisado por uma comissão especial, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que promoveu mudanças no texto original. Segundo ele, a PEC ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal em 2026 e acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela LDO em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

A proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho ficou conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal. Prefeitos e defensores da PEC argumentam que a medida é essencial para evitar o colapso das contas municipais. “É uma proposta valiosa para as prefeituras de todo o país, uma vez que vai aliviar as contas municipais. Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de equilibrar as finanças municipais”, explicou Jader Barbalho.

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O texto propõe que os municípios possam parcelar suas dívidas com a União em “até 360 parcelas mensais sucessivas, a primeira das quais vencerá no dia 15 do mês subsequente ao da assinatura do aditivo contratual”. O relatório também estabelece que se aplicam ao parcelamento especial todas as disposições da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que originalmente beneficia os Estados e o Distrito Federal.

O texto fixa ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – em vez da taxa básica de juros, a Selic – como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.

PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS

  • Meta fiscal - O parecer prevê incorporação gradual, a partir de 2027, das despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), na meta fiscal em no mínimo 10% a cada ano.
  • Faixas de negociação - O relatório estabelece nove faixas de negociação para o pagamento de precatórios. Conforme o endividamento do município será aplicado um percentual da receita corrente líquida (RCL), com variação de 1% a 5% para quitação da dívida.
  • IPCA - Outra reivindicação dos prefeitos adotada por Rossi foi a mudança do indexador da dívida da taxa Selic para o IPCA + 2%.
  • Previdência - O parecer também estabelece critérios para a quitação de débitos municipais com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS): o pagamento será limitado a 1% da RCL e poderá ser parcelado em 300 vezes com correção monetária pelo IPCA com juros de no máximo 4% ao ano.
  • Renegociação – Possibilidade de renegociação das dívidas de municípios com a União em até 360 meses com as mesmas condições previstas para os estados no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que 3.442 municípios acumulam dívidas previdenciárias. No Pará, quase todos os municípios acumulam dívidas previdenciárias que somam quase R$ 27 bilhões.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propôs a extensão das regras aprovadas ontem para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.

A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.

Por ter sido modificado na Câmara dos Deputados, o texto da PEC 66/2023 volta para ser analisado pelo Senado.

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