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CONDENADO

JK do Povão enfrenta condenação após ataque falso a parlamentar

Justiça Eleitoral entendeu que vídeo publicado nas redes extrapolou o direito à crítica e visava ganho político em período eleitoral

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Imagem ilustrativa da notícia JK do Povão enfrenta condenação após ataque falso a parlamentar camera "JK do Povão" tem como apoiador o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos | Divulgação

Em meio à tensão natural de um período eleitoral, os limites entre crítica política e acusação criminosa foram ultrapassados por um dos protagonistas da campanha em Santarém, no oeste do Pará.

A Justiça Eleitoral condenou o ex-candidato a prefeito Juscelino Kubitschek Campos de Souza (PL), conhecido como “JK do Povão”, por calúnia eleitoral, após a divulgação de um vídeo com acusações infundadas contra o deputado federal Henderson Lira Pinto.

A decisão, proferida pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, concluiu que o conteúdo veiculado em outubro de 2024 por JK foi intencionalmente ofensivo e sem qualquer respaldo em provas, com o objetivo de manchar a reputação do parlamentar e obter vantagem política.

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Nas imagens, o ex-candidato afirmava sem provas que o deputado “vende emenda em Brasília a 10%” e que todos “sabem quem é o deputado que compra essas emendas em Santarém”.

Pelas acusações falsas, JK foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi convertida em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, a ser paga à vítima, além de 10 dias-multa. O cumprimento da pena será em regime aberto, na forma de sanção alternativa. O réu também terá de arcar com as custas processuais.

Apesar da condenação, o ex-candidato poderá recorrer em liberdade. A sentença reconheceu como atenuante a confissão espontânea do réu, mas manteve a pena no mínimo legal. O juiz determinou ainda que seu nome seja incluído no rol dos culpados e que o processo seja remetido à Vara de Execuções Penais para o cumprimento da decisão.

Liberdade de expressão com limites

A Justiça Eleitoral foi enfática ao afirmar que, embora o debate político preveja o embate de ideias, a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para acusações falsas, especialmente sem qualquer comprovação.

“A crítica política é legítima, mas a calúnia, não. O conteúdo das declarações extrapolou o direito à manifestação e atingiu diretamente a honra de um agente público, em pleno período eleitoral”, apontou a sentença.

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A decisão também reforça o papel da Justiça Eleitoral na proteção da integridade do processo democrático, combatendo práticas que comprometem o debate público com a disseminação de acusações infundadas, especialmente em tempos em que a velocidade da informação pode amplificar danos irreversíveis à imagem de qualquer pessoa.

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