
O apoio à dignidade menstrual é realidade na rede pública de ensino do Pará. O Diário Oficial do Estado publicou ontem (24) a Instrução Normativa nº 12/2025-GAB/Seduc, por meio da qual a Secretaria de Estado de Educação alterou a Instrução Normativa 04/2024-GAB/Seduc, de 8 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras gerais e acerca dos subprogramas, no âmbito do Programa Dinheiro na Escola Paraense, estabelecendo diretrizes para implementação do Subprograma Dignidade Menstrual.
Amparada pela Lei Estadual nº 10.047, de 6 de setembro de 2023, que instituiu o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, a iniciativa tem o objetivo de garantir dignidade menstrual às jovens matriculadas na rede pública estadual de ensino.
De acordo com o novo texto normativo, os itens poderão ser destinados a todas as alunas, com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, especialmente as que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
“A falta de itens de higiene menstrual afasta muitas alunas das aulas, comprometendo seu desempenho e permanência na escola. O subprograma combate a evasão escolar, reduz desigualdades de gênero, promove inclusão e bem-estar, e contribui para a educação em saúde e a quebra de tabus, fortalecendo a cidadania das estudantes”, ressaltou Luciana Oliveira, diretora de Suporte Administrativo da Seduc.
As aquisições deverão obedecer às normas específicas de controle e transparência, exigindo, por exemplo, a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos. A nova regulamentação também estabelece que a compra e a distribuição dos itens devem ser devidamente registradas, com prestação de contas conforme os dispositivos legais, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.
O Governo do Pará sancionou a Lei nº 10.047, de 6 de setembro de 2023, que institui o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, vinculado à Seduc.
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A medida reconhece a vulnerabilidade relacionada ao ciclo menstrual como um fator de exclusão escolar, e visa combater a evasão e as ausências frequentes decorrentes da falta de produtos adequados. De acordo com o texto da lei, o Programa prevê a distribuição gratuita de absorventes e outros itens menstruais nas unidades escolares, além da realização de ações educativas e da capacitação de profissionais da educação.
Com essa iniciativa, o Pará se junta a outros estados brasileiros que têm adotado políticas públicas para combater a desigualdade no acesso a itens básicos de higiene, promovendo mais saúde, inclusão e a permanência das meninas nas escolas.
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