
Morar por décadas em um imóvel sem escritura é realidade para milhares de famílias em Belém e em diversos municípios do Pará. Na tentativa de mudar essa situação e garantir o direito à moradia com segurança jurídica, cresce o número de pessoas buscando por ferramentas que possam garantir o processo que permite regularizar a propriedade com base no tempo de posse e no uso contínuo do bem, como o usucapião.
Embora não muito comum, o usucapião é uma ferramenta prevista na legislação brasileira e vem sendo facilitada por novas regras que permitem sua realização de forma extrajudicial, diretamente nos cartórios de registro de imóveis, sem a necessidade de processo na Justiça, desde que preenchidos certos requisitos.
Segundo o advogado Kristtoferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes Advogados, o usucapião é previsto no Código Civil e pode ser solicitado por quem ocupa um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, por um período mínimo que varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade.
O procedimento é uma saída importante para pessoas que moram em imóveis herdados informalmente, comprados sem contrato formal ou em áreas onde nunca houve registro:
“Muita gente acha que não tem como legalizar porque não tem escritura. Mas o usucapião é justamente para isso: reconhecer o direito de quem já vive ali e mantém o imóvel há muitos anos. É uma forma de trazer segurança jurídica e dignidade”, explica.
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Ele reforça que, com a Lei nº 13.465/2017, o processo ficou mais acessível. “Hoje, é possível fazer o usucapião extrajudicial em cartório, desde que haja documentos que comprovem a posse e não exista conflito com vizinhos ou herdeiros”, completa o advogado.
O interessado deve comprovar:
- Posse contínua e pacífica do imóvel;
- Uso do bem como se fosse proprietário (moradia, manutenção, pagamento de contas);
- Tempo mínimo exigido (5 ou 10 anos, dependendo do caso);
- Documentos como contas antigas, declaração de vizinhos, carnês de IPTU, fotos e planta do imóvel.
“Se não houver oposição de vizinhos e a documentação estiver completa, o pedido pode ser feito diretamente no cartório, com o apoio de um advogado. Em casos de disputa ou pendências, a solicitação deve ser feita na Justiça”, enfatiza.
A regularização traz vantagens não só para o morador, mas também para a cidade. Um imóvel com escritura pode ser financiado, vendido legalmente e incluído em programas habitacionais ou de infraestrutura urbana.
“Além da segurança jurídica, um imóvel regularizado pode ser valorizado em até 10 vezes em algumas regiões. Isso permite acesso ao crédito e investimentos na própria moradia”, finaliza.
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