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LEGISLAÇÃO

Lula sanciona lei de autoria de Jader Barbalho

PL nº 800/2024, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), insere o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN)

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Imagem ilustrativa da notícia Lula sanciona lei de autoria de Jader Barbalho camera Jader Barbalho destacou que erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, integram o conjunto de 17 Objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU. | Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça, 30, cinco projetos de lei que fortalecem a agricultura familiar e ampliam ações voltadas à segurança alimentar e nutricional no país. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a participação de parlamentares e ministros. Entre as novas leis, está o PL nº 800/2024, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que insere o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Com isso, serão priorizados recursos para municípios com menor IDH, onde há maior vulnerabilidade alimentar e nutricional.

A proposta do senador paraense altera a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização de suas atividades.

Ao agradecer ao Congresso Nacional pela aprovação das propostas, Lula destacou a importância estratégica do setor para o Brasil. “Nós temos terra, sol, chuva, temos gente para trabalhar, temos gente para comer, e tem países que querem comprar o que a gente está querendo vender. Não tem nada impossível quando a gente tem disposição de fazer as coisas”, afirmou.

Em seu discurso, o presidente reforçou que a prioridade do governo é melhorar a vida da população mais vulnerável, com políticas públicas sustentadas no orçamento federal. “Para combater a pobreza e a fome, não existe outra possibilidade se essa gente não for incluída no orçamento da União. Não é com política de proselitismo que a gente faz as coisas acontecerem, é colocando no orçamento”, defendeu.

Lula ressaltou ainda que os recursos destinados à inclusão social nunca foram tão robustos na história republicana do país. “O único objetivo é fazer com que o pobre não seja invisível”, reforçou Lula.

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ALIMENTAÇÃO É DIREITO DE TODOS

Jader Barbalho destacou que erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável integram o conjunto de 17 Objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o conjunto de políticas públicas para garantir os direitos humanos à saúde e à alimentação é previsto pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

“A alimentação é um direito inerente a todas as pessoas. As consequências da insegurança alimentar e nutricional da população recaem sobre o setor público de saúde – que recebe toda a carga resultante da desnutrição e de carências nutricionais – o que aumenta os gastos no Sistema Único de Saúde, e têm feito com que, historicamente, o SUS incorpore a responsabilidade de políticas e programas de alimentação e nutrição no Brasil”, acentua o senador.

Jader Barbalho complementa lembrando que estudos comprovam que municípios com baixo IDH enfrentam, frequentemente, altos índices de desnutrição e insegurança alimentar. “Análises realizadas tanto no setor público quanto privado tinham como foco indicadores econômicos que nem sempre levavam em consideração determinados fatores sociais que afetam os países”, destaca.

O senador lembra que o IDH é referência para definição de projetos de cooperação internacional e iniciativas sociais. “Portanto, é mais do que justificável usar o IDH na classificação dos municípios que recebem apoio para complementação alimentar e nutricional, o que vai permitir que a classificação priorize a população mais carente em locais onde há poucos recursos para a promoção do desenvolvimento humano”, conclui.

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