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POLUIÇÃO SONORA

Justiça determina suspensão de casa noturna no bairro do Reduto

Decisão do TJPA atende a pedido do MPPA e exige adequações acústicas e de segurança antes de possível reabertura do espaço em Belém

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina suspensão de casa noturna no bairro do Reduto camera De acordo com o MPPA, o imóvel não possui estrutura adequada para funcionar como boate ou casa de shows | Freepik

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou a suspensão imediata das atividades de uma casa noturna localizada no bairro do Reduto, em Belém, após constatar poluição sonora no local. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

De acordo com o MPPA, o imóvel não possui estrutura adequada para funcionar como boate ou casa de shows, mas vinha sendo utilizado com essa finalidade desde julho de 2023, quando foi inaugurado um novo espaço de eventos no endereço. O órgão informou que o funcionamento irregular persistiu mesmo após reclamações de moradores e notificações anteriores.]

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Laudos apontaram excesso de ruído

O Ministério Público solicitou inspeções da Polícia Científica, do Corpo de Bombeiros, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e da Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMAPA). Um laudo pericial elaborado em agosto de 2023 constatou que o nível de ruído durante o período noturno ultrapassava os 55 decibéis, limite máximo permitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas urbanas mistas.

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Multa e exigência de obras acústicas

Os responsáveis deverão interromper qualquer atividade que exceda os limites legais de ruído. Caso descumpram a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão também obriga o estabelecimento a executar obras de contenção acústica e adequações de segurança, incluindo sinalização de emergência e conformidade com normas de prevenção contra incêndio. Mesmo após as correções, o retorno das atividades dependerá do cumprimento integral da legislação municipal.

O TJPA determinou ainda que os réus arquem com as custas processuais, e destacou que eventual reincidência na poluição sonora poderá resultar na cassação definitiva da licença de funcionamento.

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