Na tarde desta quarta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 15,4 kg de cocaína durante fiscalização no km 153 da BR-316, em Capanema, no Pará. A droga estava escondida em 41 pratos que, na verdade, eram peças moldadas com o entorpecente.
A abordagem ocorreu por volta das 17h20, quando os agentes fiscalizavam um ônibus que havia saído de Belém com destino a Natal, no Rio Grande do Norte. Durante a checagem de documentos, os policiais perceberam o nervosismo de uma passageira e decidiram aprofundar a revista.
Conteúdos relacionados:
- Caminhoneiro é morto com tiro na cabeça em posto de combustível
- Embarcação é encontrada à deriva e saqueada no litoral do Pará
- BR-316: Idoso morre após ser atropelado por motocicleta em Ananindeua
A mulher, de 37 anos de idade e natural de Manaus, afirmou inicialmente que seguia de Belém para Fortaleza. Ao ser questionada sobre o conteúdo da bagagem, ela disse que os pratos seriam presentes para familiares. Em seguida, ao ser novamente questionada, mudou a versão e afirmou que os itens seriam uma herança deixada pela avó.
Além das versões contraditórias, a equipe observou que os objetos apresentavam leveza incomum para louças de porcelana, o que aumentou as suspeitas. Diante disso, os agentes realizaram testes químicos nos itens e confirmaram que se tratava de cocaína.
Ao todo, foram encontrados 41 pratos, totalizando 15,4 kg de droga. A embalagem e o disfarce chamaram a atenção dos policiais por se tratarem de peças que imitavam louça, mas que, na prática, eram usadas para transportar o entorpecente.
Quer mais notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!
A passageira foi presa e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Capanema, no Pará, junto com a droga, para os procedimentos legais. Diante das circunstâncias, ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar