Em meio a paralisações que impactam diretamente o atendimento à população, decisões judiciais têm sido adotadas para garantir que serviços públicos essenciais continuem funcionando, sobretudo aqueles destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A manutenção dessas atividades é considerada fundamental para evitar prejuízos no acesso a direitos básicos e à rede de proteção social.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, determinou que 70% dos servidores da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) retomem suas atividades no órgão, a fim de assegurar a continuidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
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O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
Na decisão, a Justiça reconhece o direito do município, destacando a essencialidade das atividades desenvolvidas pela fundação e o risco de prejuízos à população caso haja interrupção total dos atendimentos. Com base nesses fundamentos, foi deferida parcialmente a tutela provisória para assegurar o funcionamento mínimo das unidades.
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A magistrada também determinou que os manifestantes desocupem imediatamente as dependências internas da sede da fundação e se abstenham de promover bloqueios ou impedir o acesso de servidores que optarem por não aderir ao movimento. O funcionamento mínimo das unidades administrativas deverá ser mantido, ficando autorizado, se necessário, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.
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