Uma manobra arriscada e que vem causando tragédias em vias públicas e privadas em todo o Brasil. O chamado "grau" consiste em um movimento arriscado em que motociclistas se locomovem em apenas uma das rodas cresce a cada dia e vem deixando consequências fatais e sequelas.
Dois jovens morreram em um acidente envolvendo uma motocicleta e um ônibus escolar na Ilha Trambioca, em Barcarena, nordeste do Pará. A fatalidade ocorreu na última segunda-feira (11). As vítimas eram primos e foram identificadas preliminarmente como Alex e Joaz.
Conteúdos relacionados:
- Greve paralisa coleta de lixo em Ananindeua
- Família pede justiça por morte de jovem na UPA da Cidade Nova
- Carreta do Tupinambá sofre acidente no interior do Pará
Segundo informações iniciais, repassadas por testemunhas, os jovens realizavam manobras arriscadas, o “grau”, na estrada de acesso à ilha, quando a motocicleta colidiu frontalmente com o veículo escolar. Ambos morreram ainda no local do acidente.
De acordo com relatos, um dos rapazes morava na Ilha de Cotijuba, distrito de Belém, enquanto o outro residia em Barcarena. As autoridades vão investigar as circunstâncias do acidente. O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais, especialmente entre grupos de motociclistas que praticam manobras.
Em nota, o perfil “Diretoria do Grau”, conhecido por organizar encontros na região, expressou pesar. “Lamentamos profundamente a perda dos dois jovens que perderam a vida hoje. Nossos corações e orações estão com as famílias, amigos e todos que foram atingidos por essa tragédia. Que Deus conforte os corações”, manifestou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a realização de manobras perigosas em vias públicas é considerada infração gravíssima. O artigo 175 prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo para condutores que empinam motos, fazem derrapagens ou arrancadas bruscas. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Quer mais notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!
Além disso, quando a prática coloca em risco a segurança pública ou privada, ela também pode ser enquadrada como crime de trânsito, segundo o artigo 308 do CTB, sendo necessário comprovar o perigo causado durante a investigação.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar