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TJE mantém ação contra ex-comandante da PM

Foi mantida a ação penal contra o ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues, acusado de estelionato (fraude) e peculato (apropriação indevida) no período em que respondia pelo comando da instituição. A decisão foi d

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Foi mantida a ação penal contra o ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues, acusado de estelionato (fraude) e peculato (apropriação indevida) no período em que respondia pelo comando da instituição. A decisão foi deferida na manhã de ontem pelas Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Segundo as investigações da Auditoria Geral do Estado, o comandante teria sido omisso em relação às irregularidades que vinham sendo praticadas por Luiz Fernando Gomes Furtado, então diretor do Fundo de Assistência Social da PM (Fasceso). Entre as ações estavam a concessão excessiva de diárias, aquisição de terrenos com valores superfaturados em Marabá e Santarém, contratação de serviços de engenharia que terceirizam mão de obra sem licitação e concessão irregular de empréstimos.

A defesa argumentou que a denúncia não teria individualizado a conduta do réu, já que mais uma pessoa está envolvida no caso. O advogado almejava a exclusão do acusado no processo, mas o pleito não foi atendido pela desembargadora relatora, Albanira Bemerguy.

A magistrada ratificou que, segundo o Estatuto do Conselho da PM, o diretor do Fundo tem a responsabilidade autorizar pagamentos e, por isso, votou pela denegação da ordem. Durante a sessão, a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos pediu vista aos autos, apresentando voto convergente ao da relatora. Em unanimidade, o pedido da defesa do réu foi rejeitado. O DIÁRIO não conseguiu falar com Ruffeil.

PEDOFILIA

Também na sessão, os desembargadores negaram pedido de habeas corpus para Ricardo da Silva Figueiredo, condenado a 16 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por ter praticado, por quase dez anos, ato violento ao pudor contra uma menor.

A vítima começou a ser violentada aos oito anos de idade e só ficou livre da situação aos 17, quando o crime foi descoberto. Enteada do acusado, a criança era constantemente ameaçada de morte, caso revelasse o crime. Como o réu acompanhou todo o trâmite do processo preso, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, que negou direito ao acusado de esperar o julgamento de recurso de apelação em liberdade. (Diário do Pará)

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