A Justiça estadual concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Marco Aurélio Nascimento, e mandou a empresa Formosa Supermercados e Magazine suspender imediatamente o depósito de lixo na passagem Boa Ventura, entre travessa Castelo Branco e avenida José Bonifácio, no bairro de Fátima. Os resíduos sólidos jogados naquela área vinham causando poluição ambiental e prejudicando os moradores.
O supermercado terá também que construir, no prazo máximo de 120 dias, um local no interior do estabelecimento comercial para depositar os resíduos produzidos. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou o pagamento da multa diária de R$ 10 mil, que devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Leia mais no Diário do Pará.
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