O governo do Pará concedeu às empresas de transporte de passageiros que atuam em território paraense benefício fiscal de crédito presumido de 25%, calculado sobre o ICMS, no serviço de transporte intermunicipal de passageiros.
A medida atende a necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem o benefício de meia passagem, concedido este ano a estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensinos médio, técnico e superior.
O benefício foi autorizado por meio do Decreto 2.585, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar