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Meia-passagem intermunicipal é autorizada

O governo do Pará concedeu às empresas de transporte de passageiros que atuam em território paraense benefício fiscal de crédito presumido de 25%, calculado sobre o ICMS, no serviço de transporte intermunicipal de passageiros. A medida atende a necess

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O governo do Pará concedeu às empresas de transporte de passageiros que atuam em território paraense benefício fiscal de crédito presumido de 25%, calculado sobre o ICMS, no serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

A medida atende a necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem o benefício de meia passagem, concedido este ano a estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensinos médio, técnico e superior.

O benefício foi autorizado por meio do Decreto 2.585, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. (Diário do Pará)

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