O prefeito de Belém, Duciomar Costa, perdeu em Brasília, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), a última batalha para não ter julgado, pelo Tribunal Eleitoral do Pará Eleitoral (TRE), o mérito do recurso contra decisão do juiz Sérgio Lima, que no final de 2008 cassou o mandato dele. Os crimes foram abuso de poder econômico, uso do dinheiro público para promoção pessoal em placas de obras que sequer foram iniciadas ou concluídas, banners espalhados por toda a Belém e também a criação, em ano eleitoral, de um programa de assistência, o chamado “Passe Livre”, para o transporte gratuito de pessoas em Belém. Costa também foi condenado por fazer propaganda da PMB fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Publicado o acórdão da decisão da ministra Ellen Gracie, relatora do agravo de instrumento por ela indeferido, em que o prefeito tentava escapar do julgamento, o processo será remetido nos próximos dias para Belém para aguardar entrada em pauta no TRE. Se a cassação for mantida, quem assume o lugar de Costa é o segundo colocado na eleição de 2008, o agora deputado federal eleito José Priante, do PMDB.
A Justiça Eleitoral em suas múltiplas instâncias -s eja em Belém ou em Brasília - reconheceu que o prefeito violou a lei eleitoral, relativamente a todas as acusações feitas contra ele pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando-o ao pagamento de multa. Para essa condenação, foi considerado relevante o expressivo número de placas irregulares, no total de 457, contendo autopromoção eleitoral, além de outras 177 propagandas nas lixeiras exaltando as realizações de Costa.
PRAZOS
Pedida a cassação do diploma de Costa e de seu vice, Anivaldo Valle, a ação eleitoral foi protocolada em 07 de janeiro de 2009 - primeiro dia útil subsequente ao retorno do recesso forense. Ocorre que o TRE entendeu que a ação havia sido protocolada fora do prazo, que, segundo entendimento dos juízes, teria vencido próximo ao Natal de 2008, devido o Tribunal ter funcionado em regime de plantão. Inconformado com essa decisão, que manteve Costa do cargo sem julgar o mérito da questão, o PMDB e seu candidato José Priante recorreram ao TSE.
Em Brasília, o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral do Pará, afirmando por unanimidade que não houve perda do prazo e determinando o retorno do processo ao TRE para julgamento do mérito da causa. O relator do processo, que jogou balde de água fria nas esperanças de Costa, foi o ministro Marcelo Ribeiro. Contrariado com a decisão do TSE, o prefeito tentou a última cartada, recorrendo ao STF. Insistiu que a ação teria sido protocolada fora do prazo. Mas o Supremo barrou a pretensão. Para a ministra Ellen Gracie, a ação eleitoral contra o prefeito de Belém foi protocolada “dentro do prazo”.
Autopromoção irregular levada a placas em 26 bairros
A condenação de Duciomar Costa pelo juiz Sérgio Lima foi baseada em denúncia da promotora eleitoral Leane Fiúza de Melo. O juiz diz na sentença ter ficado impressionado com o volume de propaganda ilegal do prefeito espalhada pela cidade. Sobre as imagens e fotografias juntadas ao processo, constatou o fato de que mesmo naquelas placas de obras, que já haviam expirado os prazos para suas execuções, estas continuavam postadas como se tivessem sido concluídas, permanecendo esquecidas no local.
Surpreendido ao constatar o que define como “verdadeiro logro repassado aos eleitores e a população a respeito das placas que relacionavam obras que sequer tinham sido iniciadas e que nem seriam, sendo fictícias”, o juiz observa o “claro intuito de autopromoção dos representados” (Duciomar e Anivaldo).
A segunda acusação do MPE, de acordo com Lima, revela ainda maior gravidade do que a primeira. No outro processo, em que foi apurada a conduta sob o ângulo de propaganda extemporânea, a representação 037/2008, houve comprovação de que Duciomar era “reincidente na prática da conduta vedada”.
Embora ciente da decisão da Justiça Eleitoral de que não era permitido o uso na propaganda institucional do slogan “Ama
Belém”, seguido da frase de autopromoção, o prefeito manteve a veiculação da publicidade irregular e ainda ampliou por aditar a frase: “prefeitura e você fazendo a cidade melhor”. Nessa segunda investida, foram listadas e fotografadas 157 placas afixadas em 26 bairros distintos.
VIOLAÇÃO
A autopromoção foi intensificada para alcançar, além das placas em obras - que a Justiça Eleitoral já havia apontado como conduta irregular -, a pintura nas lixeiras das praças da cidade, perfazendo um total de 177 contendo os dois slogans.
Foi denunciada igualmente a distribuição de CDs promocionais intitulados “Belém, uma Amazônia de atrações”, em cujo vídeo e capa do material propagandístico há o slogan “Ama Belém”. O mesmo slogan foi ainda impresso nos uniformes de garis, veículos e caminhões a serviço da comunidade.
“Tenho como comprovado ainda a violação do princípio da impessoalidade e o uso promocional em benefício da candidatura do demandado do programa municipal intitulado “Passe Livre”, afirma o juiz na sentença.
ENTENDA:
CRIMES ELEITORAIS
1- 457 placas, banners, lixeiras, faixas e seis ônibus foram usados na autopromoção de Duciomar Costa na campanha eleitoral de 2008, segundo a Justiça Eleitoral;
2- A propaganda começou bem antes dos três meses estabelecidos pela
legislação eleitoral e se espalhou por 26 bairros de Belém;
3- As placas de obras não traziam o custo, data de começo e final do serviço, tampouco seus executores;
4- Depois que a eleição terminou e Duciomar foi reeleito, as obras foram paralisadas em dezenas de ruas, passagens e vielas, prejudicando milhares de famílias.
CONDENAÇÕES
Três juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vera Araújo de Souza e José Maria Teixeira do Rosário, além de Ezilda Mutran, já tiveram a oportunidade de condenar a propaganda eleitoral fora de época, feita com dinheiro público pelo prefeito Duciomar Costa. O juiz Rosário, hoje desembargador, foi quem concedeu liminar em ação cautelar, suspendendo o cumprimento da sentença que tirou o prefeito do cargo.
POR QUE DUCIOMAR SEGUE NO CARGO?
No último dia 15 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral extinguiu o processo contra Duciomar Costa e o vice Anivaldo Vale, sem apreciação do mérito. Por unanimidade, prevaleceu a tese da defesa de que a ação foi protocolada fora do prazo, no dia da eleição de 2008, às 18h40, no TRE, quando deveria ter sido protocolada na 98ª Zona Eleitoral, que naquele dia estava funcionando em regime de plantão até as 17h.
RECURSO DO PMDB
O advogado Inocêncio Mártires Coelho Junior ingressou com recurso no TSE em Brasília, mostrando que a ação contra o prefeito foi protocolada dentro do prazo. O TSE acolheu o recurso, dando razão ao PMDB. Duciomar recorreu e perdeu. Foi para o STF e perdeu novamente, em novembro passado.
E AGORA?
O TRE receberá o processo nos próximos dias e terá que julgar o mérito da acusação contra o prefeito. O deputado federal eleito José Priante (PMDB) será o prefeito, se a condenação de Costa em primeira instância for mantida. (Diário do Pará)
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