O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda em Belém, determinou ontem, por meio de liminar, o bloqueio das contas do Estado onde estão depositados parte dos recursos referentes a um empréstimo de R$ 366 milhões, contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O juiz determinou que a decisão seja informada ao Banco Central com urgência para que este faça o bloqueio da conta do Estado do Pará que vai receber os valores do BNDES. Na decisão, Castelo Branco estipulou multa de R$100 mil caso haja retirada de recursos da conta.
A liminar foi pedida pelo município de Capanema, que alegou ter direito de receber R$ 3.1 milhões do total do empréstimo, mas que, até o momento, não houve repasse, embora a prefeitura garanta já ter apresentado planos de aplicação.
O empréstimo de R$ 366 milhões, contraído pelo Estado junto ao BNDES, foi alvo de uma longa negociação na Assembleia Legislativa (AL). O Executivo só pode contrair empréstimos com autorização do Legislativo. Para aprovar a operação de crédito, os deputados exigiram a apresentação de uma planilha discriminando o destino dos recursos e exigiram que 51% do total fossem destinados aos municípios.
O repasse deveria ser feito por meio de depósito na conta específica das prefeituras municipais, até 72 horas após a liberação do dinheiro pelo BNDES. Em agosto o Estado recebeu a primeira parcela do empréstimo (em torno de R$ 180 milhões) e, no final da semana passada teriam chegado aos cofres do governo mais R$ 90 milhões.
Vários prefeitos reclamam que não receberam sequer os valores referentes à primeira parcela. A oposição na AL chegou a chamar os secretários de Planejamento, José Júlio, e da Casa Civil, Everaldo Martins para apresentarem planilha sobre onde foram aplicados os recursos, mas os dois pediram dilatação do prazo.
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